Automobilística
Será o fim da obrigatoriedade de campainha e retrovisor em bicicleta?
O Projeto de Lei de autoria do deputado Darci Matos (PSD/SC) busca uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro. Entenda.
O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro trata das disposições gerais relacionadas à obrigatoriedade de alguns equipamentos do veículo. Por exemplo, em carros, estabelece o uso do cinto de segurança, o limite de peso bruto total de veículos escolares, o encosto na cabeça e etc.
O item VI do artigo 105 também diz respeito às regras para os equipamentos da bicicleta, que são o uso de:
- Campainha;
- Sinalização noturna: pedais, dianteira, traseira e lateral;
- Retrovisor do lado esquerdo.
Contudo, caso um Projeto de Lei (PL) seja aprovado, o uso desses equipamentos nas bicicletas passará a não ser obrigatório. Isso porque o PL de autoria do deputado Darci Matos (PSD/SC) propõe que o uso do retrovisor e da campainha seja opcional do ciclista.
O PL 1504/2022 defende que, como muitas bicicletas não estão constantemente em circulação no meio urbano, a compra desses equipamentos passa a ser apenas um custo para os ciclistas, não tendo de fato uma utilidade real.
Darci Matos apresenta um dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que sua proposta seja melhor compreendida.
O IBGE aponta que 68% dos municípios do Brasil possuem menos de vinte mil habitantes, com isso, essas pequenas zonas urbanas não apresentam a necessidade desse custo aos ciclistas.
Ou seja, sua defesa se dá quando ele aponta que essas zonas urbanas possuem uma densidade menor de trânsito, portanto, o uso do retrovisor e da campainha torna-se menos necessário.
O senador observa ainda que a bicicleta é utilizada para diferentes fins, tais como meio de transporte, atividade esportiva ou recreativa, não havendo uma legislação que trata a respeito das condições que possam conduzi-la, tal qual a idade ou condição física.
Diante disso, ele conclui que o uso facultativo é o mais indicado, visto que cada ciclista possui sua própria realidade quanto ao uso da bicicleta. O PL já passou pela aprovação da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Na apuração da Agência Câmara de Notícias, o parlamento deu destaque a uma resolução do Contran que estabelece que o retrovisor e a campainha precisam ser instalados apenas em bicicletas com aro superior a 20.
O próximo passo para aprovação do PL é passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, posteriormente passando para o Senado. Diante da aprovação, o PL irá à sanção presidencial.
Portanto, caso o Projeto de Lei seja aprovado pelo presidente, o uso dos equipamentos citados não serão de uso obrigatório.
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