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Se você está em alguma dessas situações, a empresa não pode te demitir!

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante que os empregados de carteira assinada não possam ser demitidos se estiverem nessas situações. Confira.

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A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador de carteira assinada, que esteja passando por algumas situações específicas, que não seja demitido. Se o empregado tiver uma demissão diante de algumas situações, ele deve ir atrás de seus direitos.

A não ser que o motivo da demissão seja por justa causa, a Estabilidade Provisória é o direito trabalhista que protege o emprego e garante que ele não possa ser demitido se ele estiver nas seguintes condições:

Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  

O governo determina que os colaboradores de uma empresa sejam protegidos pela CIPA, consequentemente, estes são prevenidos de acidentes e doenças causadas pelo exercício da profissão. Os integrantes da CIPA não poderão ser demitidos caso sofram alguma arbitrariedade.

Gravidez

Por mais que seja proibido por lei, é comum que empresas, ao contratarem mulheres, exijam um teste de gravidez, que pode ser incluído em algum exame de admissão. Por vezes, em entrevistas de emprego as mulheres são questionadas sobre o desejo ou não de ser mãe.

Isso acontece porque, caso a mulher engravide, a empresa não pode demiti-la, nem durante sua gestação e nem após cinco meses do parto.

Aborto espontâneo

Caso a mulher sofra um aborto espontâneo, a mulher pode se garantir na licença-maternidade para que se recupere sem trabalhar. Portanto, nesse caso, a empresa também não pode demitir.

Após o período de recuperação, a colaboradora deve voltar às mesmas funções já realizadas anteriormente.

Acidentes ou doenças

Caso o trabalhador sofra algum acidente ou esteja passando por alguma enfermidade, ele tem o direito de passar até doze meses em recuperação. Portanto, durante esse período a empresa não pode efetuar uma demissão.

Pré-aposentadoria

Os empregados que estão prestes a concluir seu tempo de contribuição e se aposentar não podem ser demitidos. O prazo de pré-aposentadoria é de um a dois anos, ou seja, se falta esse tempo para o colaborador se aposentar e ele ser demitido, este poderá recorrer a seus direitos.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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