Economia
“Milagre da Contribuição Única”: por que essa brecha foi possível e o que mudou?
A Reforma da Previdência de 2019 se deu a partir da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), durante esse processo, os especialistas em previdência social identificaram um esquema conhecido como “milagre da contribuição única”, que só era possível graças a uma brecha dessa PEC.
O esquema observado pelos especialistas acontecia porque com a aprovação da PEC o divisor mínimo relacionado à aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi extinto. A partir disso, foi possível que o valor da aposentadoria passasse de R$ 4 mil.
Conseguiam esse valor alto de aposentadoria aqueles trabalhadores que estavam prestes a se aposentar.
Divisor mínimo de antes X divisor mínimo de agora
Anteriormente, em 2019, ano da Reforma da Previdência, os cidadãos que estavam prestes a se aposentar, mas tinham poucas contribuições após o Plano Real de 1994, tinham o resultado do valor de sua futura aposentadoria através do cálculo do divisor mínimo.
Isso significa que o INSS não levava em conta as contribuições anteriores a julho de 1994, portanto, esse cálculo impedia um valor alto de benefício previdencial.
Mas através do milagre da contribuição única do INSS, muitas pessoas conseguiram brechas para que recebessem uma Renda Mensal Inicial (RMI), inclusive, os valores podiam ser maiores que R$ 4 mil. Para isso, os requerentes da aposentadoria contribuíam com um valor referente ao teto do INSS.
Esse esquema contribuiu para as mudanças que ocorreram em maio deste ano, pois o cálculo do divisor mínimo voltou a ser essencial para chegar ao valor repassado pelo benefício.
Portanto, atualmente, o resultado do valor da aposentadoria do INSS é obtido através do novo cálculo de divisor mínimo, que conta com as contribuições realizadas antes de 1994.
Para se aposentar, é preciso que o trabalhador tenha contribuído, no mínimo, 108 meses contados a partir de 1994.
Caso a contribuição ainda não seja equivalente aos meses necessários, o valor de contribuições antes do Plano Real será levado em consideração e será dividido por 108 para que o repasse da aposentadoria seja calculada.
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