Política
Antes de deixar o cargo, ex-vice-presidente Hamilton Mourão altera três decretos
Mudança deixa regras tributárias mais atrativas com o objetivo de garantir a presença estrangeira em terras brasileiras.
Hamilton Mourão, ex-vice-presidente da República, modificou três decretos no último de seu mandato. As alterações afetam as atuais regras tributárias e regulamentam a prorrogação do prazo de concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
O primeiro decreto tem como objetivo reduzir a alíquota cobrada de empresas a título de contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O novo percentual fixado é de 0,33% para o PIS/Pasep, e de 2% para a Cofins.
As empresas beneficiadas são aquelas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que obtiveram aplicações financeiras resultantes de operações de hedge, estratégia que visa proteger os investimentos de uma companhia.
Redução de fretes marítimos
Outro decreto assinado na véspera de ano novo concede desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm). A medida visa beneficiar o setor da navegação e suas principais vantagens são:
- Redução de custos de fretes marítimos e da burocracia;
- Aumento da competitividade;
- Melhoria na dinâmica dos fluxos de trabalhos nos portos;
- Redução do preço dos insumos fertilizantes;
- Redução do preço dos combustíveis importados e de produtos do setor primário que compõem a cesta básica.
Concessão de direitos fiscais por meio do Padis
O terceiro decreto prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a concessão de incentivos fiscais por meio do Padis. Além disso, foi regulada a inclusão de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além outros ajustes operacionais.
De acordo com o governo federal, essas mudanças são estratégicas e necessárias para a economia nacional, pois assim é possível ampliar cada vez mais as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Os dois primeiros decretos citados já estão em vigor. O último depende da inclusão na lei orçamentária anual.
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