Economia
Infringiram uma lei de trânsito enquanto dirigiam o seu veículo? Saiba como proceder
Recebeu uma multa, mas não foi você quem infringiu a lei? Saiba como é possível transferir a multa para quem estava conduzindo o veículo.
Você tem um veículo em seu nome e uma multa chega, porém não foi você quem cometeu a infração, e sim outra pessoa que também conduz o seu carro. Como proceder nesse caso?
Nesses casos, é possível fazer a transferência da penalidade para o verdadeiro condutor que cometeu a infração. Dessa forma o proprietário não precisa arcar com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por algo que não cometeu.
É uma prática comum que motoristas que não sejam os proprietários dos veículos os conduzam. Porém, é injusto que o proprietário do carro arque com as consequências de atos que ele não cometeu. Dessa forma, a transferência da multa é possível, segundo o artigo 257 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para que isso seja viável, é necessário que assim que receber a notificação da multa o proprietário indique quem foi o verdadeiro infrator.
É importante entender que só é possível fazer a transferência da multa caso o outro condutor seja de fato o culpado pela infração de trânsito, que pode ser das mais diversas, como ultrapassar um sinal vermelho ou o limite de velocidade.
Caso alguém assuma a responsabilidade pela multa no lugar do verdadeiro infrator existem penalidades sérias, como pena de reclusão de cinco anos e multa.
Para que essa transferência de multa seja efetuada, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não é necessário pagar nenhuma taxa.
Por outro lado, é preciso ter em mãos os documentos corretos para fazer a transferência da penalidade para o infrator. Para dar início ao processo, é necessário enviar um formulário de identificação do condutor culpado junto à notificação de autuação para o órgão responsável.
O que deve conter no formulário de identificação do condutor?
É necessário que nesse documento conste uma cópia da CNH do condutor ou da Permissão Para Dirigir, cópias de documentos de identificação do infrator e do proprietário do veículo e também a assinatura dos dois.
Além disso, deve constar a identificação do órgão de trânsito que emitiu a multa e o número do auto de infração de trânsito, a placa do veículo e o endereço no qual deve ser entregue o formulário.
O prazo para que seja possível efetuar a transferência da multa é de até 30 dias após a autuação ser entregue ao proprietário do veículo.
Caso não aconteça em 30 dias a entrada no processo de transferência da multa, quem será penalizado e irá pagar a multa e receber os pontos na CNH será, de fato, o proprietário do veículo.
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