Empresas
Empresa é obrigada a indenizar funcionária que sofria humilhações durante o trabalho
Por sofrer uma série de humilhações no trabalho, uma mulher recebeu indenização de empresa em Santa Catarina.
Outro caso de danos morais em ambiente de trabalho cai nas mãos da Justiça. O comportamento recorrente de alguns superiores ou colegas de trabalho acaba, muitas vezes, levando a própria empresa a brigas em tribunais por uma péssima conduta.
O caso atual ocorreu em Santa Catarina, onde a Justiça do Trabalho manteve a decisão de indenizar por danos morais uma funcionária que sofreu diversas humilhações em seu trabalho. Ficou entendido para os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que a situação da mulher foi configurada pela violação dos direitos de personalidade.
A situação ocorreu em Navegantes, município da região do Vale do Itajaí. Em alegação, a trabalhadora relatou que era xingada diversas vezes pelos superiores hierárquicos durante o vínculo empregatício, o que causou a ela momentos de “constrangimento” e “humilhação”. O depoimento das testemunhas corroborou as informações prestadas pela autora do caso.
Entre os diversos insultos prestados à trabalhadora, foram utilizadas palavras como: “incompetente”, “inútil” e “barata tonta”. Tanto a autora quanto testemunhas confirmaram que o episódio ocorreu mais de uma vez e durante seguidas reuniões.
Foi concedido à trabalhadora, pelo juízo da Vara do Trabalho de Navegantes, ganho de causa por danos morais. De acordo com o juiz Daniel Lisbôa, que julgou o caso em primeira instância, “as expressões chulas assacadas atingem a imagem e ofendem qualquer empregado”.
O magistrado complementou dizendo que “o tratamento no ambiente de trabalho deve ser cordial, saudável e respeitoso. Aquele que desrespeita regras de urbanidade deve ser punido, seja empregador ou alguém que atua em seu nome”.
O juiz acrescentou também que, como os episódios ocorreram durante reuniões, presume-se que era de conhecimento dos demais gestores o que estava se passando no ambiente de trabalho, e nada a favor da vítima foi feito. A decisão foi mantida na 3ª Câmara do TRT-12, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à trabalhadora.
Casos de insultos no trabalho são, infelizmente, muito comuns em quase todos os lugares, com muitos trabalhadores, mas não devem ser vistos como naturais em nenhum momento. Se fere seus direitos, é preciso buscar auxílio judicial, pois nenhum ser humano deve ter seus direitos violados e muito menos ser tratado sem o mínimo de respeito, que deve ser concedido a todos.
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