Empresas
Novas regras do VR e do VA entram em vigor em 2023: o que irá mudar?
Novas regras do Vale refeição modifica modo de comprar alimentos, possibilita mudança da bandeira do cartão e fim do desconto corporativo. Confira!
Em 2022, o Congresso Nacional divulgou a Medida Provisória (MP) 1.108/22 e, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a lei que traz novas regras relativas ao vale-alimentação (VA) e ao vale-refeição (VR) que começa a valer em 2023.
De acordo com a MP, oficialmente, o VA e o VR podem ser usados apenas para a compra de alimentos em restaurantes, lanchonetes e mercearias. O Ministério do Trabalho informa que as empresas devem ficar atentas a qualquer alteração nos cartões de benefícios. Isso porque os beneficiários podem usar seus cartões para comprar álcool ou ir ao mercado, mudanças que são ilegais de acordo com o ministério.
As empresas ficam passíveis a multas de até R$ 50 mil ou, até mesmo, perder o acesso aos benefícios se isso continuar. Além dessa exigência, o colaborador poderá trocar a bandeira do cartão de benefícios gratuitamente a qualquer momento.
E mais, podem usar o cartão em qualquer lugar, independente da bandeira. Isso inclui a mudança de Alelo para Sodexo, se necessário. Esta nova regra entrará em vigor no dia 1º de maio.
Atualmente, os cartões VA ou VR só podem ser usados em locais que aceitam vale-alimentação ou vale-refeição. Com as novas mudanças, qualquer estabelecimento poderá aceitar qualquer o uso de benefícios de VA ou VR como forma de pagamento.
As empresas de vale-refeição e vale-refeição costumam dar descontos às empresas que usavam seus serviços. Por exemplo, comprando VA e VR equivalentes a 70.000 reais tem desconto de 65.000 reais. A nova MP estipula o fim do desconto corporativo.
Os trabalhadores não sabiam que as tarifas mais altas dos estabelecimentos de alimentação compensariam as reduções de preços. Isso resultava em aumento de preços para o consumidor final, que era o trabalhador.
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