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STF faz melhorias na licença-maternidade para garantir vínculo entre mãe e filho
Mulheres e recém-nascidos contam com avanços na licença maternidade após decisão do STF. Entenda as mudanças na lei.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou para melhorar as condições da licença-maternidade das mulheres. Isso porque eles resolveram mudar o início da licença, com o objetivo de incentivar o vínculo entre a mãe e a criança.
De acordo com a decisão do STF, a licença-maternidade passa a valer apenas a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, levando em conta quem sair por último do hospital.
A nova regra beneficia principalmente as mães de crianças prematuras, que geralmente precisam ficar um tempo internadas no hospital. Isso porque esse período antes era descontado da licença-maternidade, sobrando pouco tempo para que mãe e filho criassem um vínculo no lar após a alta.
Dessa forma, a mãe poderá dedicar um cuidado integral para o bebê logo que voltarem do hospital, sem se preocupar em retornar em seguida para o trabalho. Esta é uma mudança que não só olha para mães, mas para as demandas da criança no pós-parto.
O relator Edson Fachin disse que havia uma omissão inconstitucional sobre o cuidado do bebê após o nascimento, e que isso poderia acarretar em deficiências para as crianças prematuras, bem como para suas mães.
Antes da mudança, a lei permitia que a gestante se afastasse em licença-maternidade a partir de 28 dias anteriores ao parto, ou na data de nascimento do bebê. Agora, ao invés da data de nascimento, o início da licença passa a contar a partir da alta hospitalar.
Ademais, a saúde do bebê também será levada em conta, já que a licença pode começar a partir da alta dele, e não apenas da genitora. De acordo com a advogada Eloísa Borghelott, isso é garantir os direitos sociais e o direito da mulher e do filho.
No caso das crianças que nascem de parto prematuro, ou seja, antes de 37 semanas de gestação, agora haverá garantia de uma adaptação mais justa em relação ao trabalho da mãe, já que ela terá mais tempo para manter o cuidado integral do bebê.
Lembrando que a licença-maternidade tem duração de 120 dias, em casos de regime CLT, período em que a mulher continua recebendo o salário maternidade.
Para as mulheres que ganham seus filhos no período normal e não passam por complicações que precisem de internação, a lei não terá alterações tão significativas, mas para quem precisa passar por internações longas no pós-parto, esta é uma grande evolução.
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