Automobilística
Apesar de ser estranho, esta prática é proibida no trânsito; Veja!
Muitos brasileiros não sabem, mas o que é um costume no país, principalmente no verão, pode acarretar multas. Saiba qual é essa prática.
Um costume muito comum entre os brasileiros, principalmente no verão, pode acabar resultando em uma multa bem considerável. Trata-se de utilizar chinelos enquanto dirige.
Por mais que esses calçados sejam muito confortáveis, frescos e versáteis, utilizá-los enquanto está no volante pode ter consequências mais desagradáveis do que usar bota no calor.
Alguns exemplos de calçados que não podem ser utilizados durante a condução de um veículo são os seguintes:
- chinelo;
- rasteiras;
- tamancos;
- sandálias sem apoio no calcanhar.
Caso o motorista seja pego com algum desses calçados, o ato se enquadra em uma infração de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do assunto no seu artigo 252, onde diz ser proibido “o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
No presente momento, essa infração é considerada média, gerando uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, ao analisar o artigo da Lei, é possível entender os calçados que podem ser utilizados ou até mesmo a falta deles.
Por exemplo, O CTB não proíbe dirigir descalço, dessa maneira, caso esteja utilizando algum desses calçados que podem ser considerados inapropriados, basta tirar os sapatos e guiar descalço.
Ainda utilizando o que é dito no inciso IV do art. 252, é possível analisar que alguns calçados estão liberados, apesar de não serem muito comuns. Por exemplo, pode-se entender que os seguintes tipos de calçados estão liberados:
- sandálias com alças nos tornozelos, permitindo que o calçado fique fixo;
- papetes;
- crocs.
Saltos também são proibidos na hora de guiar um veículo, mesmo no caso de se fixar aos pés. Isso porque os saltos reduzem a precisão nos movimentos do tornozelo e a flexibilidade dos pés, tornando mais difícil utilizar os pedais de maneira precisa.
Contudo, os saltos mais baixos, que somente servem de apoio para os tornozelos, sem reduzir a mobilidade do motorista, são permitidos.

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