Economia
Os dias de Carnaval podem ser considerados feriados nacionais? Saiba se o patrão deve te liberar!
Se aproxima o mês do Carnaval e a dúvida sobre os dias de folga: o patrão é obrigado a liberar os funcionários? Entenda como funciona!
Após longos anos sem a curtição nos dias de Carnaval, impedida pela pandemia da Covid-19, os trabalhadores estão buscando respostas. Será que o patrão precisa liberar os funcionários neste período? Neste ano, os dias festivos serão na segunda e na terça-feira, 20 e 21 de fevereiro.
São festas de ruas por todo o Brasil. Em grandes capitais, praias e sambódromos as pessoas se fantasiam para comemorar o feriado de forma tradicional. Há desfiles de escolas de samba no Rio de Janeiro e em São Paulo, blocos de carnavais e há quem prefira aproveitar estando junto à família.
Para aproveitar esses momentos, é claro, só é possível com dias de folgas! Mas o que diz a lei? Os trabalhadores têm direito a serem liberados para comemorar? O Carnaval pode ser considerado um feriado nacional? Entenda o posicionamento que o seu patrão deve ter e o que o calendário oficial indica!
Carnaval é feriado nacional?
No calendário oficial divulgado pelo governo, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Portanto, o empregador não é obrigado, por lei, a liberar os funcionários nos dias festivos.
Há quem entenda que este é o momento de distrair e festejar tradições tipicamente brasileiras, como ocorre nos bancos, com folgas até a Quarta-Feira de Cinzas.
Mesmo não sendo feriado nacional, o Carnaval poderá ser feriado em calendários estaduais e municipais, por exemplo. No Rio de Janeiro, na Lei 5.243/2008 a folga em dias de Carnaval é considerada. Em outros estados, como no Amazonas, na Bahia, em São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco, os dias festivos são considerados como ponto facultativo, de segunda-feira até a quarta-feira ao meio dia.
Quando é ponto facultativo, o patrão decide quais medidas serão tomadas e pode haver negociação entre os empregadores e os funcionários. Há a liberdade para negociar a compensação dos dias: o funcionário fica em casa durante o Carnaval e compensa com outros dias de trabalho.

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