Economia
Nova Lei Cambial: entenda o que muda sobre a venda da moeda estrangeira por pessoas físicas
A Nova Lei Cambial agora vai permitir a venda eventual da moeda estrangeira entre pessoas físicas, desde que de forma não profissional.
A Nova Lei Cambial entrou em vigor no final do mês de dezembro de 2022, no entanto, estava aprovada desde dezembro de 2021.
A Lei de nº 14.286/2021 agora permite e regulariza a venda da moeda estrangeira por pessoas físicas para pessoas físicas, desde que de forma eventual e sem vínculo profissional.
Há também, limitação no valor permitido para essas transações, sendo limitado a até 500 dólares. No caso da venda de outra moeda, cabe o valor equivalente.
Mesmo que essa prática já fosse comum entre pessoas conhecidas ou entre familiares, agora, a prática se torna, de fato, legal, visto que transações não autorizadas eram consideradas crime cambial, e as penalidades estavam descritas no artigo 22 da Lei nº 7.492. A penalidade seria de multa, além de prisão com pena entre dois a seis anos.
Antes da implementação da nova lei, a venda de moeda estrangeira era restrita apenas a instituições financeiras ou corretoras de valores devidamente autorizadas pelo Banco Central (BC).
A nova legislação em relação à venda dessas moedas estrangeiras só tomou forma, já que a prática é vista como eventual e não profissional. É o que explica a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi.
Vale lembrar que, mesmo com a permissão da venda das moedas internacionais entre pessoas físicas, caso haja vendas de um valor maior do que o permitido, ou seja, mais que 500 dólares, essa ação se enquadra em crime cambial.
Como comprar e vender dólares dentro da nova legislação?
Para cumprir com a nova legislação e comprar e vender a moeda estrangeira de forma legal, além de cumprir com o limite preestabelecido, é necessário se atentar a outro ponto. É necessário sempre relatar as transações à Receita Federal.
Para quem deseja vender o dinheiro em moeda estrangeira, é necessário declarar se utilizando do Programa Ganhos de Capital (Gcap). Segundo Ana Cláudia, o processo é simples. É necessário apenas preencher o valor vendido em moeda estrangeira e qual o valor da venda.
Já para aqueles que comprarem a moeda, só é necessário declarar caso ainda não tenha utilizado o dinheiro até o dia 31 de dezembro do ano da compra. Nesse caso, é necessário declarar o valor no relatório de bens da Receita Federal.
Seguindo as regras impostas, é possível efetuar a venda ou compra da moeda estrangeira entre pessoas físicas sem qualquer problema.

-
Bancos2 dias atrás
Crise à vista? Santander fecha agências e demite centenas de funcionários
-
Imposto de Renda - IRPF1 dia atrás
Nova tabela do Imposto de Renda é aprovada na Câmara e teto para isenção sobe
-
Tecnologia1 dia atrás
Seu PC virou uma ‘carroça’? Pode ser culpa da última atualização do Windows
-
Empresas1 dia atrás
Netflix por R$ 14,99? Veja quanto seria o valor da assinatura hoje, corrigido pela inflação
-
Empresas1 dia atrás
Por que o McDonald’s está sendo boicotado? Spoiler: motivo não envolve comida
-
Bancos2 dias atrás
Fim do papel? Banco do Brasil inova com comprovantes digitais via WhatsApp
-
Economia23 horas atrás
Tem dívida com a Caixa? Não pague sem antes ver essa condição de até 90% de desconto
-
Tecnologia9 horas atrás
É propaganda enganosa? Imagens criadas por IA em anúncios do iFood geram debate