Automobilística
Se você exerce a direção como profissão, cuidado para não sofre esta nova penalidade que já está vigorando
Motoristas que exercem sua profissão atrás dos volantes devem ficar atentos, pois uma multa pode atingir essa classe trabalhadora; Saiba.
Desde motoristas de aplicativos e motoboys até mototaxistas, incluindo caminhoneiros e taxistas, todos podem ser multados se não cumprirem este requisito. É sempre necessário conhecer as mudanças e os novos requisitos exigidos quando se dirige, principalmente se o ato de conduzir faz parte da sua profissão.
Para aqueles que exercem a direção como profissão, é necessário possuir a sinalização em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação0, composta pela sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada). Mesmo que esse requisito já fosse solicitado há algum tempo, não havia uma previsão para a autuação de um motorista que não possuísse a sinalização na CNH.
Com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) surgiu a nova publicação da Resolução 880/21 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Agora, o motorista que exercer atividade remunerada sem a sinalização na carteira deverá ser penalizado.
Dessa forma, os motoristas que forem pegos dirigindo de forma remunerada, levando passageiros ou cargas, sem a identificação necessária, deverão receber as devidas penalidades, sendo uma multa no valor de 293,47 reais e sete pontos na CNH. É preciso ressaltar que essa infração é considerada gravíssima.
Além dessas penalidades, também é possível que o veículo seja removido e enviado a um pátio, para evitar que a ação errônea continue após a abordagem, ou seja, que o motorista continue a transportar passageiros, mesmo sem a identificação.
“Com as recentes alterações legislativas, entende-se que é possível interpretações subjetivas ao agente de trânsito, que pode ou não remover o veículo, se vislumbrar que para garantir a boa ordem administrativa, assim deverá proceder“, afirma João Paulo Macedo, que atuou como policial militar por mais de dez anos.
Dessa forma, caberá à autoridade que encontrou a irregularidade optar ou não por remover o veículo, visto que é permitida a remoção desde o dia 02/01/2023, por meio da Resolução 985/22 do Contran.
Por esse motivo, se você exerce atividade remunerada, seja com o transporte de passageiros ou de carga, procure adicionar a sinalização “EAR” nos documentos necessários.
Além de evitar multas, possuir a sinalização em sua carteira traz vantagens, como maior flexibilidade em relação aos pontos na carteira, podendo fazer o curso de reciclagem com o fim de zerar a pontuação.
Para emitir o documento com a sinalização necessária, é preciso passar pelo teste psicológico e pagar a taxa do Detran para a emissão de uma segunda via.
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