Economia
Foi divulgado calendário de pagamento do PIS/PASEP de 2023; Confira quando você vai receber
Veja se você tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP e confira as datas de pagamento que começam em breve.
O PIS/Pasep é um benefício pago aos trabalhadores da iniciativa pública e privada com rendas menores, como forma de complementar a renda anual para pagamento de dívidas, investimentos ou qualquer outro destino que o trabalhador desejar.
Recentemente foi anunciado o calendário de pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base 2021. O pagamento está em atraso desde 2020, devido à pandemia de covid-19, e ainda não se tem uma previsão de adequação dos pagamentos.
Porém, tem direito a receber o abono este ano aqueles trabalhadores que, em 2021, trabalharam por pelo menos um mês completo de carteira assinada e tiverem recebido, na época, no máximo, dois salários mínimos.
Para ter direito, também é preciso que o trabalhador esteja inscrito por pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e esteja em dia com a RAIS.
Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro, lembrando que o PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada, conforme a data de aniversário, e o Pasep, aos trabalhadores do setor público, conforme o final do número do PIS.
Confira abaixo o calendário oficial de pagamento
PIS
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 15 de fevereiro;
- Nascidos em março e abril: 15 de março;
- Nascidos em maio e junho: 17 de abril;
- Nascidos em julho e agosto: 15 maio;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de junho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 17 de julho.
Pasep
- Final 0: 15 de fevereiro;
- Final 1: 15 de março;
- Final 2 e 3: 17 de abril;
- Final 4 e 5: 15 de maio;
- Final 6 e 7: 15 de junho;
- Final 8 e 9: 17 de julho.
O valor pago aos beneficiários é de, no máximo, um salário mínimo e depende de quantos meses foram trabalhados no ano-base, sendo pago um total de R$ 110 por cada mês trabalhado, totalizando R$ 1.302 se o trabalho tiver durado o ano completo.
Quem fica de fora do recebimento do abono do PIS/Pasep são os trabalhadores rurais, empregados e empregadas domésticas, trabalhadores empregados por pessoa física, sendo ele urbano ou rural.

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