Automobilística
É possível que uma multa de trânsito venha a “caducar”? Confira algumas maneiras para se livrar delas
Confira as situações que dão direito a recursos em caso de penalidade indevida e saiba se existe a possibilidade de uma multa prescrever.
Receber multas de trânsito é uma situação desconfortável que ninguém gosta de passar. No entanto, a aplicação de penalidades a infratores é fundamental para a boa ordem do trânsito.
Mesmo assim, há diversos motivos para recorrer e informar que o condutor não cometeu tal penalidade, como, por exemplo, quando ele não era o motorista que dirigia o veículo no momento ou em caso de falha de um radar de velocidade.
Ainda há a possibilidade de uma multa prescrever, ou seja, caducar. Dessa maneira, o condutor não precisa arcar financeiramente nem receberá os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para que uma multa prescreva, é necessário que haja um atraso por parte dos órgãos públicos no prazo indicado. Muitas vezes, a multa é anulada de forma automática, mas em algumas você precisará solicitar o cancelamento. Dessa maneira, é interessante saber em quais casos você poderá solicitar a anulação de uma multa.
Fique atento à data da infração e à data na qual a autuação foi emitida. Os órgãos têm até 30 dias para expedir a notificação.
Dessa forma, se você receber uma multa na qual o documento foi expedido mais de 30 dias após a infração, caso a multa não seja anulada automaticamente, será possível pedir o cancelamento.
O documento foi expedido dentro do prazo? Você ainda pode recorrer. Para que os órgãos públicos responsáveis julguem o seu caso, atualmente o prazo é de cinco anos. Caso não haja uma decisão dentro desse período de tempo, a multa irá prescrever.
Você não era o condutor do carro no momento da multa?
Nesse caso, o proprietário do veículo que foi multado terá até 30 dias para entrar com uma defesa prévia, afirmando quem é o condutor infrator.
Se houver uma defesa, a penalidade terá até 180 dias para ser expedida novamente, caso isso não aconteça, ela deverá ser cancelada.
É possível que o infrator recorra?
Mesmo que você, de fato, seja o infrator, ainda será possível recorrer em duas instâncias. O motorista terá 30 dias para recorrer. Caso o recurso seja indeferido, ele terá mais 30 dias para recorrer em uma instância superior.
Em 2024, as multas que não passarem por julgamento irão prescrever em até dois anos. Dessa forma, é necessário que haja o julgamento da multa em até dois anos em cada uma das etapas, primeira e segunda instância. Caso não haja julgamento do recurso em até dois anos, a multa poderá vir a prescrever.

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