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Justiça aceita tutela de emergência da Oi (OIBR3)

Empresa de telecomunicação e redes.

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A Justiça aceitou o pedido de tutela de emergência da Oi (OIBR3), conforme fato relevante divulgado pela companhia.

A tele informa que a Justiça do Rio de Janeiro deferiu os pedidos formulados pela companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. para suspensão de certas obrigações assumidas pela companhia.

Também disse que a decisão determina a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as instituições elencadas no pedido de Tutela de Urgância e todas as entidades de seus respectivos grupos econômicos, todos os demais instrumentos vinculados às referidas instituições e todas as entidades de seus grupos econômicos, bem como a quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data do pedido de Tutela de Urgência.

Oi (OIBR3): recuperação judicial

Já o Valor Econômico informa que começa na próxima semana o prazo de 30 dias para que a Oi faça pedido de recuperação judicial.

Conforme o jornal, na noite de ontem o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu pedido da empresa de proteção contra credores.

Também disse que, na decisão, ele estabelece que a companhia tem 30 dias para apresentar seu pedido de recuperação judicial.

Pela legislação vigente, para requerer recuperação judicial, uma empresa não pode ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos. Portanto, a Oi poderia apresentar seu segundo pedido a partir do próximo domingo, dia 5 de fevereiro.

AGE

A companhia convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 6 de março de 2023, às 14h30, a fim de deliberar sobre a destituição do conselho de administração da empresa.

No dia 26 de janeiro, em resposta à B3 sobre a forte oscilação de suas ações, a tele informou que havia tomado conhecimento de um requerimento apresentado por acionistas sobre o assunto.

A AGE vai deliberar também a respeito da reforma do Artigo 22 do Estatuto Social da empresa, que trata da quantidade de membros titulares do conselho.

A proposta é que o número varie entre sete e nove. Em caso de aprovação, também será discutida a fixação de nove integrantes para o conselho, além da eleição desses membros, com mandato unificado de dois anos a partir da eleição.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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