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Descubra se o Carnaval é Feriado Nacional no Brasil: Tudo o que Você Precisa Saber
O Carnaval já está chegando, e com isso vem a dúvida se é ou não obrigatório trabalhar durante a festividade. Descubra aqui.
O Carnaval, a festa mais popular e querida pelo povo brasileiro, está batendo à porta. Com isso, sempre surge uma dúvida: Meu patrão pode me obrigar a trabalhar durante a folia? A resposta curta, infelizmente, é sim, mas entenda melhor sobre o assunto.
O Carnaval, por mais triste e até mesmo surpreendente que seja, não é considerado feriado nacional, ou seja, não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais.
Apesar disso, existem algumas cidades e até mesmo estados que o consideram um feriado local, além de empregadores e empresas tradicionalmente fornecerem folga para os funcionários curtirem a festa ou simplesmente descansarem.
O Carnaval é ou não feriado?
Como dito anteriormente, infelizmente, o Carnaval não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais, de maneira que os empregadores e empresas podem, sim, tratar o dia como mais um dia comum de trabalho, apesar de todas as tradições.
Existem, entretanto, municípios e estados que colocam a folia na lista de feriados locais, como é o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a folga é obrigatória, visto se tratar de um feriado oficial para todo o povo carioca.
Posso folgar no Carnaval?
Caso você resida em alguma cidade ou estado que considere o Carnaval como feriado local, sim, a folga é concedida. Entretanto, apesar de não ser feriado nacional, empregadores podem dispensar os funcionários, como acontece tradicional em algumas empresas pelo Brasil.
Além disso, ainda é possível tentar conseguir a folga por meio de uma negociação com o patrão, como é o caso dessas alternativas abaixo:
- descontar dos seus dias de férias;
- compensar antecipadamente as horas que deseja folgar;
- utilizar do saldo disponível do banco de horas.
Caso o funcionário simplesmente falte sem nenhuma justificativa legal, o empregador poderá puni-lo com advertência ou desconto do dia de trabalho perdido.
Apesar de não ser permitido ao empregador demitir o funcionário por justa causa apenas por uma falta, caso haja outros problemas anteriores, essa situação pode se concretizar.

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