Mercado de Trabalho
Venda de férias: descubra se é possível seguindo as leis trabalhistas
Seja por qual for o motivo, muitos trabalhadores ao em vez de curtir as férias, optam por vender os dias a empresa e continuar a trabalhar.
Seja por qual for o motivo, muitos trabalhadores optam por vender os dias de suas férias para a empresa e continuar trabalhando ao invés de curtir o período de descanso. No entanto, fica a dúvida: de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isso é permitido?
Fique tranquilo, a CLT permite, por meio do artigo 143, a venda dos dias de descanso. Porém, é preciso se atentar, pois existem regras para a prática que devem ser seguidas!
Segundo a CLT, a cada doze meses trabalhados, o funcionário tem direito a trinta dias de descanso remunerado, no entanto, também tem o direito de vender os dias, se esse for o seu desejo.
Para que a venda seja feita, é necessário que o trabalhador e o empregador estejam com a ideia alinhada quanto ao assunto, para que tudo possa vir a correr dentro das normas da lei.
Um fator importante a se atentar é que a lei permite vender apenas 1/3 das suas férias. Ou seja, se você tem 30 dias de descanso, poderá vender até 10 dias.
Para poder vender os seus dias, é necessário que o empregado comunique sua vontade, pelo menos, quinze dias antes de completar um ano contínuo de trabalho.
O trabalhador, então, após vender os seus dias, deverá trabalhar normalmente durante os dias vendidos e depois curtir seus vinte dias restantes de descanso.
O pagamento dos dias vendidos deverá ser efetuado junto ao valor das férias, dessa forma, deverá estar na conta do empregado pelo menos dois dias antes que ele seja liberado para os seus dias de descanso.
É importante entender que os dias que foram vendidos serão considerados dias normais, portanto, receberão descontos, como o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outro ponto a se ressaltar é o valor que o trabalhador que vende suas férias irá receber. Esse deverá receber o salário do mês atual e um benefício referente ao terço do salário, proporcional aos dias trabalhados, sem contar os valores sobre horas extras e outros adicionais.
Assim, o trabalhador poderá colocar na balança qual opção lhe agrada e traz mais vantagens, vender os dias ou descansar pelos 30 dias de direito.
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