Finanças
Veja quais são os requisitos exigidos para receber o auxílio-creche
Entenda como funciona o auxílio-creche, quem tem direito ao benefício e as obrigações das empresas com as funcionárias.
O auxílio-creche traz algumas dúvidas para os trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito a esse benefício para mães com filhos pequenos.
A legislação trabalhista (CLT) estabelece que empresas, com um quadro de funcionárias superior a 30 e que sejam maiores de 16 anos, devem disponibilizar um espaço apropriado para cuidados com crianças durante o período de amamentação.
Caso a empresa não possua tal espaço em questão, a instituição poderá oferecer auxílio-creche como alternativa.
Como funciona o benefício?
O auxílio-creche pode ser um recurso importante para os trabalhadores com carteira assinada, pois as empresas têm a responsabilidade de apoiar as mães para que possam desempenhar suas funções sabendo que seus filhos estão seguros.
Para cumprir essa obrigação, os empregadores com mais de 30 funcionárias devem disponibilizar creches e oferecer dois intervalos de meia hora durante a jornada de trabalho.
Caso a empresa não ofereça as condições citadas, é disponibilizado o pagamento do auxílio-creche para ajudar com os custos dos cuidados com o filho.
A beneficiária recebe um valor até que a criança complete 6 meses e ainda pode solicitar a extensão desse pagamento até que a criança complete 6 anos de idade.
Para solicitar o benefício, a funcionária deve apresentar a certidão de nascimento do filho ao departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalha.
É importante destacar que este benefício não vale para homens com filhos. Mas algumas exceções são abertas para esses trabalhadores como um benefício extra. Quando ocorre a exceção, o valor fica sendo o acordado entre o empregado e o empregador.
Já para as mulheres que têm direito a este benefício, a CLT prevê que o valor recebido pelo auxílio-creche seja de, pelo menos, 5% da renda familiar do filho, porém não existe um valor fixo a ser pago, podendo variar dependendo da empresa.
As políticas da empresa sobre o auxílio-creche podem ser coletivas ou individuais, isso pode levar às variações no valor do benefício entre as funcionárias.
No entanto, é importante salientar que o valor máximo do auxílio não pode ultrapassar 30% do salário da colaboradora. Além disso, o auxílio deve ser pago como um adicional e não pode ser descontado do salário.
Caso a empresa cumpra os requisitos para conceder o auxílio-creche, mas não o faça, ela poderá sofrer punições e estar sujeita a multas. Então, ao perceber alguma irregularidade, é recomendado que a funcionária entre em contato com os órgãos públicos responsáveis, como a procuradoria.
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