Economia
Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas: Confira se será realizada neste ano
Por três anos, aposentados e pensionistas receberam de forma antecipada o décimo terceiro. Eles devem esperar receber mais cedo em 2023 também?
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nos últimos três anos, devido à pandemia, receberam antecipadamente o 13º salário.
As expectativas para que isso aconteça também em 2023 são altas por parte dos beneficiários, no entanto, a medida não deverá acontecer este ano.
Para que acontecesse a antecipação em 2023, seria necessário que o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) viesse a emitir um decreto alterando o calendário oficial de pagamentos, que terá início em agosto.
Aqueles que podem adiantar o saque são os trabalhadores de carteira assinada que, conforme a empresa, poderão receber a primeira parcela do valor junto com as férias.
13º Salário
O 13º salário nada mais é que um benefício para os empregados que trabalham seguindo as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e também para os aposentados e pensionistas do INSS.
O valor do repasse desse benefício vai depender do salário do trabalhador em questão ou do valor do benefício do segurado do INSS.
É importante entender que para os trabalhadores o 13º será proporcional ao tempo trabalhado nos últimos doze meses. Se o empregado trabalhou todos os meses do ano, deverá receber o valor integral de seu salário.
Caso o trabalhador tenha trabalhado por cinco meses, ele deverá receber o equivalente a 5/12 do seu salário, e assim proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O mesmo acontece para aqueles que recebem pensão ou aposentadoria do INSS. Se o benefício veio a ser recebido por menos de doze meses, o valor do décimo terceiro também será proporcional.
Pagamento do 13º salário
Como já dito, para que haja uma antecipação do 13º para segurados do Instituto, será necessário que haja um decreto presidencial alterando o calendário.
Caso não haja nenhum decreto, os aposentados e pensionistas irão receber o benefício dentro do calendário normal, e a primeira parcela será liberada em agosto.
Já os trabalhadores com carteira assinada poderão antecipar a primeira parcela, a depender da empresa para a qual presta serviços. Assim, a primeira parcela poderá ser recebida junto às férias do empregado.
Seguindo o calendário tradicional, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
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