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Justiça aceita pedido da Americanas (AMER3) para quitar dívidas trabalhistas

Varejista envolvida em suposta fraude contábil.

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O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu hoje o pedido feito pela Americanas (AMER3) para quitar imediatamente suas dívidas trabalhistas e com pequenos fornecedores.

De acordo com Lauro Jardim, em O Globo, para zerar essas duas pendências serão necessários R$ 192,4 milhões. Cerca de 1,3 mil pessoas físicas e pequenas empresas serão beneficiadas com a decisão.

Também traz que os recursos serão retirados dos R$ 2 bilhões provenientes do “financiamento DIP” já aprovado pela Justiça e o dinheiro, portanto, já está disponível.

Para a Americanas, o objetivo da proposta é reduzir o impacto econômico e social da recuperação judicial. De acordo com Assed, a antecipação do pagamento dessas dívidas “não representa nenhum prejuízo aos credores quirografários”.

Americanas (AMER3): estatuto

Ainda em O Globo, a jornalista Malu Gaspar informou que os credores identificaram no estatuto da Americanas (AMER3) um trecho que mostra que cabia aos conselheiros da varejista, entre os quais está um dos três acionistas de referência (Beto Sicupira) avalizar qualquer alteração na forma de registrar os dados financeiros no balanço. Gaspar lembra que, pelo que se sabe até agora, pelo menos R$ 15 bi em créditos concedidos pelos bancos em forma de antecipação de pagamentos aos fornecedores não constavam do balanço como dívidas. Assim, maquiava-se o tamanho do passivo da empresa, fazendo a Americanas parecer mais saudável do que realmente era.

Bradesco

Já o Bradesco (BBDC4), por sua vez, pediu à Justiça de São Paulo que o trio de acionistas de referência da Americanas seja impedido de vender seus bens e de esvaziar os próprios patrimônios enquanto a varejista não quitar a dívida de R$ 4,7 bilhões que mantém com o banco.

A ação mira Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira e cobra que eles mantenham aquilo que possuem para o caso de serem reconhecidos adiante como responsáveis por indenizar os credores da companhia.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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