Automobilística
Reservar vagas para estacionar: veja o que fazer se as vagas estiverem travadas
É comum pessoas e empresas colocarem cones ou mercadorias na frente da calçada para guardar uma vaga. Entenda o que fazer nesse caso.
Ao procurar por uma vaga de estacionamento na rua, é comum encontrar espaços disponíveis que estão bloqueados por objetos como cones, cavaletes ou até mesmo engradados de bebida.
Geralmente, essas vagas são “reservadas” pelos proprietários de estabelecimentos comerciais, que muitas vezes instalam placas indicando “carga e descarga” de forma irregular e sem critérios claros.
No entanto, essa prática é ilegal e pode resultar em infração de trânsito, como destaca o advogado Marco Fabrício em entrevista ao UOL.
Obstruir a via pública, incluindo a calçada, sem autorização ou em desacordo com a autorização do poder público, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa infração é gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada em até 5 vezes (R$ 1.467,35), podendo ser aplicada tanto à pessoa física como à pessoa jurídica responsável.
O que você pode fazer quando alguém guardar vaga de forma irregular?
Se você se sentir injustiçado porque aquela vaga está travada, você pode solicitar a verificação e retirada dos obstáculos para a liberação da vaga. Isso deve ser feito pela autoridade de trânsito local, o famoso guarda municipal, para que seja aplicada a multa.
A autuação prevê multa de natureza grave de R$ 195,23 para aqueles que utilizam a rua para depósito de mercadorias e equipamentos. Esta previsto no artigo 245 do CTB e exige remoção do material ou da mercadoria.
No entanto, existem casos que a reserva da vaga é permitida por lei, mediante a sinalização específica no asfalto ou através de uma placa. Confira:
- Estacionamento de curta duração de até 30 minutos;
- Estacionamento de viaturas policiais;
- Estacionamento de veículos elétricos;
(exclusivamente durante o período de recarga); - Estacionamento para veículo de aluguel (táxi);
- Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência);
- Estacionamento para veículo de pessoa idosa;
- Estacionamento para a operação de carga e descarga;
- Estacionamento de ambulância;
- Estacionamento rotativo.

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