Finanças
PIS/PASEP em 2023: Entenda o funcionamento e as razões de negação
Veja as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores quanto ao PIS/PASEP e como proceder no caso da sua solicitação ser negada.
Funcionários com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito ao PIS/PASEP. Entretanto, é essencial reforçar que esses requisitos não são os únicos para tornar-se elegível a sacar o abono salarial anual.
Se você quer saber se pode receber, conheça abaixo os critérios para a obtenção do benefício e saiba como proceder em caso de recusa do pedido.
Abono PIS/PASEP em 2023
Em 2023, o ano-base considerado para o pagamento do PIS/PASEP será 2021. Isso implica que trabalhadores formais e servidores que atuaram por pelo menos 30 dias naquele período estão aptos a receber. O valor do abono é calculado a partir do salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Neste ano, os brasileiros podem resgatar no máximo R$ 1.302, já que esse é o piso nacional em vigor. Veja a tabela abaixo para conhecer os valores:
- Para quem trabalhou 1 mês: R$ 109,00
- Para quem trabalhou 2 meses: R$ 217,00
- Para quem trabalhou 3 meses: R$ 326,00
- Para quem trabalhou 4 meses: R$ 434,00
- Para quem trabalhou 5 meses: R$ 543,00
- Para quem trabalhou 6 meses: R$ 651,00
- Para quem trabalhou 7 meses: R$ 760,00
- Para quem trabalhou 8 meses: R$ 868,00
- Para quem trabalhou 9 meses: R$ 977,00
- Para quem trabalhou 10 meses: R$ 1.085,00
- Para quem trabalhou 11 meses: R$ 1.194,00
- Para quem trabalhou 12 meses: R$ 1.302,00
Quando o PIS/PASEP é negado
Além da remuneração e do regime de contratação, é fundamental lembrar que outros critérios precisam ser atendidos. Possuir inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos é uma das obrigatoriedades.
Os funcionários que trabalharam menos de 30 dias no ano-base não terão direito ao benefício, já que a norma estipula que esse é o período mínimo de trabalho para se beneficiar.
Uma condição frequentemente ignorada que pode impedir o recebimento do pagamento é que o trabalhador deve estar registrado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Esses dados são transmitidos pela empresa empregadora e se não forem enviados adequadamente, podem fazer o empregado perder o abono salarial.
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