Política
A verdade sobre os sobrenomes inventados: legal ou ilegal?”
Entenda como funciona a alteração e criação de sobrenomes, os casos em que são permitidos e como proceder nessas situações.
Se você está pensando em ser criativo ao registrar seu bebê, é importante saber que não é permitido criar um novo sobrenome para ele nem escolher um que não pertença a sua família.
Essa regra também se aplica a crianças que já foram registradas – não é possível trocar o sobrenome delas por um que não tenha sido utilizado por seus antepassados ou adicionar uma letra, como tentou Romero Britto ao acrescentar o segundo “t” em seu nome artístico.
Algumas personalidades famosas, como Maria da Graça Xuxa Meneghel e o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, são conhecidos por seus apelidos, mas é importante destacar que essas alterações são aplicadas apenas ao prenome, ou seja, ao nome que vem antes do sobrenome.
Inclusão e exclusão de sobrenomes facilitadas em alguns casos
Embora não seja permitido criar um novo sobrenome, a inclusão e exclusão de sobrenomes foram facilitadas em alguns casos, de acordo com a nova legislação de registros públicos. Segundo o advogado Lucas Braga, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo.
Essa nova lei, a Lei n. 14.382, foi promulgada em 2022 e permite, por exemplo, que uma pessoa que tenha recebido apenas o sobrenome do pai possa incluir o sobrenome da mãe ou até mesmo excluir o sobrenome paterno sem a necessidade de recorrer à justiça.
Isso também vale para familiares mais distantes, como avós e bisavós, mesmo que eles não tenham passado o sobrenome aos filhos – basta comprovar a ascendência através de documentação em cartório e pagar uma taxa para fazer a inclusão.
No ano passado, a alteração do prenome também sofreu uma atualização. Antes, em alguns estados, era possível realizar a mudança diretamente no cartório, enquanto em outros ainda era necessário entrar com uma ação judicial. Em ambos os casos, a mudança só poderia ser feita dentro de uma janela de doze meses, entre os 18 e 19 anos.
No entanto, segundo o advogado, atualmente, basta que a pessoa seja maior de idade para que a alteração possa ser realizada a qualquer momento, diretamente no cartório de registro. É importante destacar que essa mudança só pode ser realizada uma vez. Se houver a necessidade de outra alteração, será preciso recorrer à justiça.
Além disso, é válido lembrar que o sobrenome pode ser alterado em casos legais, como em situações de casamento ou união estável, divórcio e adoção, independentemente dos ascendentes.

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