Automobilística
Alerta! Descubra como a negativação do seu nome pode levar à suspensão da sua CNH
Uma nova medida da Justiça prevê o cancelamento da Carteira de Motorista, caso mantenha-se dívidas no CPH. Entenda como isso acontece.
Uma nova medida judicial é criada para que devedores quitem seus débitos, o que tem preocupado os motoristas. Isso porque, após determinação da Justiça do Brasil, cidadãos que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem perdê-la em casos de processos de pagamento de dívidas.
Além disso, quem estiver nesse tipo de situação pode ter seu passaporte congelado e ser impedido de prestar concurso público. Para que isso aconteça, é preciso que a situação seja analisada pelos juízes responsáveis, que dirão se essa suspensão é válida.
Mas calma! Sua dívida no Serasa não bloqueará automaticamente sua CNH, há algumas regras para que a situação chegue nesse ponto. Pequenas dívidas não estão na mira da nova medida, ela só se aplica para casos extremos.
Um destes casos é quando um veículo é deixado como garantia de pagamento ou quando o devedor participou de algum evento que o veículo tenha sido danificado. Neste último, caso o juiz pode acionar uma penalidade de reparação.
Isso quer dizer que dívidas relacionadas ao comércio, serviços e cartões não entrarão nessa medida, restando apenas aquelas que envolvam veículos no acordo.
Essa também é a última alternativa a ser tomada, sendo assim, outros recursos serão tentados, antes do bloqueio de documentos. A medida só acontecerá se um acordo com o motorista não for possível.
O recolhimento do documento de habilitação pode ser feito por um agente público de trânsito, caso não seja entregue de boa vontade ao Poder Judiciário. Ele devolvido ao proprietário quando a dívida for quitada.
Além disso, o devedor pode entrar com recurso, caso considere o cancelamento indevido ou prove que utiliza a carteira de motorista para seu sustento e de sua família. Porém, cabe a Justiça avaliar estes casos e tomar uma decisão.
Para que a medida seja aplicada, o devedor deve ser avisado com antecedência pela Justiça, para que haja tempo de colocar a dívida em dia, caso seja de sua escolha.
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