Economia
Estados receberão R$ 26,9 bi para compensar perdas com ICMS
Previsão é de que o montante será pago até 2026, conforme acordo celebrado com o governo federal
Uma ‘bolada’ de R$ 26,9 bilhões, a ser paga pela União até 2026. A cifra dá o tom do tamanho das perdas sofridas pelos estados e pelo Distrito Federal, em decorrência da redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis, medida tomada, no ano passado, nos estertores do governo Bolsonaro e às vésperas da eleição presidencial, vencida por seu oponente petista.
O acerto integra o acordo anunciado, nesta sexta-feira (10), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após reunião com o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron e o governador do Piauí, Rafael Fonteles, que representou os 27 governadores.
Do montante citado, Ceron adiantou que a União efetuará o pagamento de R$ 4 bilhões ainda este ano, com o restante a ser pago, sob a forma de parcelas, até 2025 ou 2026, dependendo do estado.
Ao comentar a nova medida, o ministro da Fazenda, comentou que “foi muito injusto o que aconteceu no ano passado. Isso faz parte dos R$ 300 bilhões de problemas que o governo anterior nos legou. Isso [o acordo de hoje] representa apenas 10% dos problemas que estamos administrando”, ao se referir ao passivo fiscal decorrente das desonerações tributárias em 2022.
Segundo adiantaram Haddad e Fonteles, o acordo fechado entre as partes ainda será submetido ao crivo do presidente Lula e seus pares no Senado e na Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, respectivamente. O governador do Piauí se comprometeu, também, a enviar os termos do documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux, relatores das ações referentes às duas leis que desoneraram o ICMS dos combustíveis em 2022.
Na verdade, nesse cálculo, do montante de R$ 26,9 bilhões anunciados, R$ 9 bilhões já teriam sido objeto de compensação aos estados, por meio de liminares concedidas pelo próprio Supremo, mediante a suspensão do pagamento de parcelas de dívidas de estados à União. Neste caso específico, um acerto posterior verificará o que tais unidades da Federação ainda teriam a receber. Entre os estados nessa situação, figuram São Paulo e Piauí.
Para os estados que ainda têm recursos a receber, os valores a receber (relativos à desoneração) serão abatidos das parcelas da dívida com a União, ou mediante aporte da União, no prazo de três anos.
A sistemática do parcelamento dos pagamentos é a seguinte:
> Estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e os 50% restantes em 2024, com recursos do Tesouro Nacional.
> Estados com direito a compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, farão jus a um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024.
> Estados com mais de R$ 500 milhões em compensações, receberão 25% do valor devido este ano, 50% no ano que vem e mais 25% em 2025.
No caso de estados em regime de recuperação fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) igualmente receberão as compensações, mas poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. A quitação dos débitos com a União se mantém, em condições especiais, enquanto tais estados continuam com seus respectivos programas de ajuste fiscal.
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