Economia
INSS muda regras para pensão por morte: Saiba sobre o novo documento aceito!
Conheça mais sobre o novo documento a ser aceito pelo INSS nos casos de solicitação de pensão por morte, conforme determinado pela Justiça!
A Defensoria Pública da União solicitou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a aceitar um novo documento para comprovação de união estável ou casamento, necessário para alguns casos de pedido de pensão por morte.
Trata-se das declarações feitas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o pedido por parte da Defensoria foi motivado pela grande quantidade de indígenas que buscam apoio após verem o seu pedido de pensão por morte negados pelo INSS.
De acordo com as denúncias feitas pelos indígenas, o Instituto negava os pedidos, justificando que a união não era reconhecida pela legislação.
Assim, a Defensoria Pública da União, após acionada pelos indígenas, fez o pedido para a mudança, alegando ser desrespeitoso exigir que esses povos realizem suas uniões nos moldes da lei, já que é necessário levar em consideração a cultura dos povos indígenas brasileiros.
Na argumentação, foi defendido que vários indígenas terminavam prejudicados, visto que o benefício não era concedido meramente porque o INSS não reconhecia o documento que declara a união estável ou casamento desses povos.
Apesar disso, o INSS contestou a decisão, alegando não ser possível considerar a declaração emitida pela Funai como se tivesse a mesma equivalência que a união estável ou alguma outra prova de casamento tradicional para liberar o pagamento do benefício.
Entretanto, a argumentação do INSS não foi frutífera, já que os magistrados ressaltaram a importância da Funai no acompanhamento da realidade dos povos indígenas, sendo que a declaração deve ser reconhecida pelo instituto em questão.
O INSS justificou que a pensão por morte pode ser concedida aos indígenas, mas desde que se adequem aos requisitos já estabelecidos pela autarquia.
Mesmo assim, a mudança na forma de avaliação para os pedidos de pensão por morte feito por indígenas deve passar a ser implementada em todo o território nacional dentro de 180 dias, conforme determinado judicialmente.
Cabe ressaltar que a decisão não foi dada em última instância, de maneira que o INSS ainda possui o direito de recorrer, caso queira.
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