Automobilística
Novidades no código de trânsito brasileiro: Fique por dentro das alterações impactantes!
Confira algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e veja como se adequar às novas exigências da Lei!
Todos os motoristas devem conhecer e acompanhar as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que o descumprimento das normas pode ocasionar penalidades como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, até mesmo, a perda do direito de dirigir.
Isso porque a legislação de trânsito é feita pensando sempre na preservação dos motoristas, passageiros e pedestres, buscando a melhor maneira de promover um trânsito seguro para todas as pessoas, não só de quem está dentro dos veículos.
Inclusive, a legislação passou por algumas mudanças recentemente, sendo que quatro se destacam, apesar de ainda não serem de conhecimento de todos os motoristas. Dessa maneira, confira abaixo as principais mudanças do CTB.
Categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Entre as mudanças, a que mais foi comentada na sociedade foi essa, em relação às categorias da Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, essa alteração foi realizada apenas para que as categorias se adequem ao padrão internacional, sendo agora denominadas de A1, B1, C1 e BE.
Trafegar com farol baixo
No ano de 2016, ficou determinado por lei que é obrigatório trafegar em rodovias com o farol baixo ligado, mesmo durante o período diurno. Mas, em 2020, com a Lei 14.071, essa obrigatoriedade ficou restrita aos veículos que não possuem DRL.
Agora, para os demais veículos, a utilização do farol é exigida apenas em rodovias de pistas simples, localizadas fora de perímetro urbano, sendo que o descumprimento da medida acarreta em 4 pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 130,16.
Sinal fechado
Agora, caso haja a existência da placa “Livre à direita”, é permitido ao motorista realizar a manobra de conversão à direita mesmo durante o sinal fechado. Mas atenção, é preciso haver a sinalização que permita esse tipo de manobra, como placas de trânsito.
Insulfilm e transmitância luminosa
Agora, fica proibido aos motoristas utilizarem insulfilm com bolhas nas áreas críticas de visão do condutor e demais áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como nos vidros laterais dianteiros e para-brisas.
Já em relação à transmitância luminosa mínima, a mudança fez com que a determinação agora seja a que segue:
“Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;
II – poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados (alterado pela resolução 989 Contran).”

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