Automobilística
Sem Placas? Aprenda a identificar o limite de velocidade nas vias não sinalizadas
Você pode ser multado se ultrapassar o limite de velocidade mesmo que não haja nenhuma indicação na via. Saiba como descobrir o limite nesses casos.
Imagine a seguinte situação: você está dirigindo pela primeira vez, em uma via que não conhece, e não existe nenhuma sinalização da velocidade máxima permitida no trecho. Saiba que, mesmo sem sinalização, existe sim um valor estabelecido por lei, que, se ultrapassado, pode ocasionar em multa.
Mas como saber qual é essa velocidade? Continue lendo e descubra logo abaixo como descobrir a velocidade máxima permitida em vias que não possuem sinalização.
Vias não sinalizadas: Qual o limite de velocidade?
Quando estiver trafegando em locais desconhecidos, o condutor pode se deparar com uma via que não possua sinais que indiquem a velocidade máxima permitida, seja por vândalos terem arrancado as placas, por motivos da natureza ou simplesmente por não possuir sinalização.
Prevendo essas situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo 61, inserido no capítulo que trata sobre as normas gerais de circulação e conduta, quais são os limites de velocidade a serem seguidos em vias que não possuam sinalização. Esses limites são os que seguem:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
- a) Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
- b) Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
- c) Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
- d) Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
II – nas vias rurais:
a) Nas rodovias de pista dupla:
- 1 – 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas);
- 2 – 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
b) Nas rodovias de pista simples:
- 1 – 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 2 – 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
c) Nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Entretanto, pode ser difícil perceber qual via é a coletora e qual é a arterial. Assim, a recomendação ao motorista é observar a movimentação do local. Caso encontre pedestres, ciclistas e estabelecimentos, deve-se trafegar a 40 km/h, no máximo.
Já no caso de a via possuir maior concentração de automóveis, com calçadas para pedestres mais extensas, é possível que o limite seja de 60 km/h. Dessa maneira, esteja sempre atento ao trafegar em locais desconhecidos, prezando sempre pela segurança de quem está dentro e fora do veículo.
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