Automobilística
Desvendando os limites: Qual a margem de tolerância nas multas por velocidade?
O ideal é não ultrapassar a velocidade máxima indicada nas rodovias, mas existe um percentual de tolerância. Confira.
A existência de uma margem de tolerância para multas de excesso de velocidade nas estradas brasileiras não é um mito, como muitos podem pensar.
Na verdade, a regra é bastante simples de entender: se estiver dirigindo a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Isso significa que se o limite de permitido na via for 40 km/h, a velocidade máxima permitida com tolerância será de 47 km/h.
De acordo com essa regra, a margem de tolerância é sempre de 7%. Ela também se aplica a demais limites como 30, 50, 60, 70, 80, 90 e 100 km/h, onde o motorista pode atingir a velocidade máxima de 107 km/h sem ser multado.
Veja outro exemplo: se o limite de velocidade for de 110 km/h, o motorista pode dirigir a até 107,7 km/h. No caso de uma rodovia com limite de velocidade de 120 km/h, o limite de tolerância seria de até 128,4 km/h.
No entanto, é importante lembrar que a intenção dessa flexibilidade não é incentivar o motorista a dirigir no limite máximo permitido, mas evitar punições desnecessárias em situações em que a velocidade não representa um risco à segurança de outras pessoas na via.
Portanto, é importante sempre ficar atento para não ultrapassar a tolerância. Ademais, os órgãos responsáveis pela fiscalização consideram que, em algumas situações, o limite pode ser ultrapassado sem intenção, como em casos em que o velocímetro do veículo está descalibrado.
Por isso, não é recomendado confiar unicamente no medidor do carro ou na precisão do radar. Por exemplo: se você acredita que está dentro do limite de velocidade de 100 km/h ao passar por um ponto de medição a 107 km/h, mas o equipamento detecta uma velocidade de 108 km/h, você receberá uma multa.
Como uma multa pode ser aplicada?
As penalidades para excesso de velocidade variam de acordo com o percentual ultrapassado em relação ao permitido na via. Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir até 20% acima do limite é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Já ultrapassar de 20% a 50% do limite é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH. Por fim, ultrapassar em 50% ou mais o limite da via é uma infração gravíssima, resultando em multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da suspensão da CNH.
Conforme mencionado anteriormente, o CTB prevê três tipos de punições para o excesso de velocidade. Entretanto, a tolerância estabelecida pode transformar uma infração gravíssima em grave e uma infração grave em média, evitando uma multa mais severa.
Por exemplo, se o limite de velocidade em uma via é 40 km/h e o condutor está dirigindo a 54 km/h, ele estaria cometendo uma infração grave por estar mais de 20% acima do permitido. Contudo, devido à tolerância de 7 km/h, a velocidade considerada é de 47 km/h, transformando a infração grave em média.
Essa informação é confirmada na notificação de infração, onde constam dois valores: a “velocidade medida” (velocidade real do veículo) e a “velocidade considerada” (descontando a tolerância).
Segundo dados do Renaif (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) de 2020, a infração mais cometida no Brasil foi justamente por excesso de velocidade.
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