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Automobilística

Carros Rebaixados no Brasil: Leis Surpreendentes que Você Precisa Saber!

Saiba o que a legislação de trânsito brasileira diz sobre a prática de rebaixar veículos. Ela pode ser diferente do que se imagina!

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Há alguns anos, muita gente é adepta à prática de rebaixar seus carros, seja para garantir maior estabilidade ou apenas pelo estilo diferente que a modificação proporciona ao veículo, mesmo que isso custe um pouco de conforto.

Inclusive, essa prática é permitida pela legislação brasileira, ao contrário do que muitos imaginam. No entanto, não basta simplesmente alterar o mecanismo de suspensão do veículo e acreditar que já está adequado às normas, já que o descumprimento pode gerar consequências graves.

Carro rebaixado: o que diz a lei?

Inicialmente, a Resolução n° 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diz que somente os carros podem ter seu mecanismo de suspensão alterado para que o chassi fique mais perto do chão. Ônibus, caminhões, motos e outros tipos de veículo não têm permissão.

Outro fator muito importante é ter a autorização concedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável pelo local em que o automóvel está registrado.

Quais as regras para rebaixar?

De acordo com a Resolução n° 292 do Contran, veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg podem ter um sistema de suspensão regulável ou fixo. Para os modelos acima desse PBT, o nivelamento do chassi não pode ser superior a dois graus, contados da linha horizontal.

Além disso, o mais baixo que um veículo está autorizado a circular em vias públicas é com uma distância de 100 milímetros do chão.

Como ter um carro rebaixado legalmente

Assim, o primeiro passo para ter um carro rebaixado conforme manda a lei é solicitar uma autorização ao Detran por meio de um formulário, que pode ser encontrado no site do departamento. No estado de São Paulo, por exemplo, esse formulário se chama “requerimento para autorização prévia de escopo para modificação/ transformação veicular”.

Após concedida a autorização, as modificações solicitadas no documento devem ser realizadas em acordo com as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo as notas fiscais dos serviços e peças compradas.

Para conseguir o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e deixar o carro nos conformes, é feita uma vistoria veicular por uma empresa certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e devidamente credenciada ao Detran.

Após obter o CSV, é necessário comparecer presencialmente ao Detran, munido também dos demais documentos, para gerar um boleto e emitir um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), onde constará a informação que o automóvel é modificado.

O que acontece se estiver em desacordo com as normas?

Caso seja pego dirigindo veículo com cor ou característica alterada e fora dos limites, o motorista estará praticando infração grave. Assim, serão aplicadas as seguintes penalizações:

  • Retenção do automóvel para regularização;
  • Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Multa no valor de R$ 195,23.

Cabe ressaltar que o Congresso Nacional está discutindo a implementação de uma nova legislação sobre o tema, que pode alterar as regulamentações e normas que foram aqui informadas.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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