Automobilística
Alerta 2023: Fique por Dentro das Novas Leis de Trânsito e Evite Multas!
Em janeiro de 2023, três novas leis de trânsito entraram em vigor, o que pode pegar motoristas desavisados de surpresa. Saiba quais são.
As leis de trânsito precisam se adaptar à realidade dos brasileiros, seja com mudanças ou com a criação de novas leis. Em janeiro, três novas leis entraram em vigor.
Dessa forma, é importante ter conhecimento sobre elas para não ser pego de surpresa cometendo uma infração de trânsito.
Confira quais as mudanças nas leis
É preciso ficar atento e acompanhar as últimas novidades sobre as legislações de trânsito, para se manter seguro e garantir a segurança no trânsito. Confira as mudanças nas leis.
Conversão à direita
Uma das mudanças é relacionada à conversão à direita sendo feita quando o semáforo está vermelho. Segundo a Lei n. 14.071/020, essa é permitida desde que seja sinalizado. A sinalização é feita por meio de uma placa com os dizeres “livre à direita”.
Dessa maneira, se há a sinalização, o motorista pode fazer a conversão, se não há, essa segue proibida. No entanto, é preciso se atentar, mesmo em vias sinalizadas, aos pedestres.
Farol baixo
A lei que obrigava o uso do farol baixo em vias durante o dia, passou por alterações. Veículos que possuem DRL, luzes de rodagem diurna, não precisam usar o farol em nenhum momento.
O uso segue obrigatório para carros sem DRL em pistas simples. Durante o período noturno, o uso é obrigatório para todos os veículos.
Insulfilm
O uso do Insulfilm também passou por mudanças. A película que recobre os vidros, seja de qualquer cor, deverá permitir a passagem de pelo menos 70% de luz. Anteriormente, a porcentagem autorizada era de 75%, isso nas áreas de visão do motorista.
Os demais vidros do veículo poderão utilizar películas que permitam a passagem de pelo menos 28% de luz, sem alterações em relação à antiga norma.
Películas com bolhas devem ser retiradas. Isso porque podem apresentar risco a visão do motorista. Além disso, películas opacas ou reflexivas, que impeçam a passagem de luz, são proibidas.
CNH: O que muda?
Após o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o motorista tem até 30 dias para dirigir sem levar multas. Após esse período, ele não poderá conduzir o veículo até que o documento seja renovado.
O prazo para a renovação do documento havia sido estendido devido a pandemia da covid-19, no entanto, desde o final do ano de 2022, o prazo voltou a ser de 30 dias.
A validade da CNH agora é feita com base na idade do condutor. Para aqueles que tenham até 49 anos, a validade do documento é de 10 anos. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a validade é de 5 anos. Agora, para aqueles que têm mais de 70 anos, a renovação deve ser feita de 3 em 3 anos.

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