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Finanças

Ídolo do Corinthians tem passaporte e CNH apreendidos por conta de dívida!

Embasado em recente do STF, a Justiça determinou pela apreensão do passaporte e da CNH do ex-jogador por uma dívida de R$ 160 mil!

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Um dos grandes ídolos da história do Corinthians, time pelo qual marcou mais de 200 gols; um dos maiores cobradores de falta do futebol; seu apelido é “pé de anjo”; se você conhece um pouco de futebol brasileiro, já sabe que estamos falando de Marcelinho Carioca.

O ex-jogador está respondendo um processo judicial motivado por uma dívida com o hospital Sírio Libanês, em São Paulo, no valor aproximado de R$ 160 mil, em que o juiz Vitor Gambassi Pereira determinou a apreensão da carteira de motorista e do passaporte do ex-atleta.

A dívida teria sido feita em 2007, quando a mãe do ex-jogador precisou ser internada no hospital para passar por um tratamento quimioterápico. No entanto, as despesas não foram pagas por ele desde então, motivo pelo qual o processo foi feito.

Conforme a defesa de Marcelinho, ele diz nunca ter estado no hospital e nem ter assinado nada que o colocasse no papel de devedor. Além disso, a mãe dele, que era a responsável pela despesa, faleceu pelas complicações do câncer em 2008.

O alegado débito não existe, posto que não foi contraído pelo apelante [Marcelinho], mas por sua mãe”, defende o advogado do ex-atleta.

Ainda conforme alegado pela defesa, a mãe de Marcelinho, Sueli Pereira da Silva, havia pago todas as despesas hospitalares quando recebeu alta. No entanto, o hospital ganhou a ação em primeira e segunda instância processual.

De acordo com a primeira decisão divulgada em 2011, o ex-jogador tinha conhecimento da internação de sua mãe, e se colocou na posição de responsável pelos pagamentos.

Ocultação de bens

Como o hospital ainda não recebeu o pagamento dos valores devidos, algo em torno de R$ 160 mil, foi determinado pela Justiça que a CNH e o passaporte de Marcelinho sejam apreendidos.

Essa medida é embasada em uma recente permissão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha debatendo sobre a possibilidade de apreensão de documentos em caso de dívidas.

Apesar do entendimento da Suprema Corte, o juiz Vitor Gambassi Pereira esclareceu na decisão que não é costumeiro ele determinar esse tipo de medida, mas que a apreensão dos documentos se fez necessária, por haver forte suspeita de que Marcelinho está “ocultando o seu patrimônio”.

Essa manobra de “esconder” os próprios bens, infelizmente, é muito comum em caso de devedores com ordens de penhora em seu nome, por mais que seja ilegal. Cabe ressaltar que Marcelinho não recebeu a sentença em última instância, de modo que ainda cabe recurso da decisão.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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