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Economia

Fuja do imposto: Descubra o valor máximo para importar sem pagar

Regras vigentes no país estipulam limite de aquisição para não pagar taxas de importação. Shein, Shopee e AliExpress são passíveis de cobrança.

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Ao se comprar um produto importado, sempre bate aquela dúvida sobre qual seria o valor de importação para não ser taxado.

A Receita Federal adota hoje o limite de até US$ 100. Compras feitas dentro desse valor estariam isentas de taxas alfandegárias, mas somente quando a operação é feita entre pessoas físicas e sem fins comerciais.

Quanto a isso, no entanto, é preciso atentar-se às regras vigentes. Em caso de cobrança de impostos feita pela Receita sobre produtos importados, a responsabilidade de pagar a taxação recai sobre quem compra.

Então, se você adora sites como Shein, Shopee e AliExpress, preste atenção nas informações que você vai encontrar aqui. Vamos falar tudo que você precisa saber sobre a taxação ou não do produto adquirido.

Regras atuais do valor máximo

Conforme o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, o Ministério da Fazenda é o encarregado por definir o limite de isenção do imposto de importação, desde que não ultrapasse a faixa de US$ 100.

Ou seja, o limite não é necessariamente US$ 100, mas pode ser definido até esse total. Hoje, conforme a portaria em vigência, a Receita adota como valor máximo US$ 50, incluindo soma de valores do produto, seguro e frete.

Além disso, para não ocorrer a taxação, o destinatário e o remetente devem ser de pessoas físicas, bem diferente do que ocorre no caso da Shein, Shopee e AliExpress.

Produtos adquiridos por e-commerce estrangeiro, por exemplo, são passíveis de serem taxados, independentemente do valor, pois é uma transação comercial.

Shein

Ao saber disso, você pode se perguntar, então, o motivo de sua última compra na Shein não ter sido taxada. Um dos aspectos que explica isso, talvez, seja o grande volume de itens importados que chegam à Aduana brasileira.

A Receita Federal é encarregada de controlar esses produtos, mas como a quantidade é enorme, o monitoramento é feito por amostragem, utilizando inteligência artificial e estratégias de gerenciamento de risco.

Como não se trata de um processo minucioso e que não avalia um por um dos produtos que chegam ao país, muitos acabam passando despercebidos e ilesos da taxação.

O que não paga imposto?

A Constituição brasileira prevê alguns tipos de produtos importados que estão livres do imposto. São eles:

  • medicamentos até US$ 10 mil importados por pessoas físicas para uso humano, próprio ou individual;
  • bagagem desacompanhada;
  • amostras sem valor comercial;
  • livros, jornais e periódicos;
  • fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil;
  • bens que retornem ao país após serem exportados temporariamente;
  • bens importados em substituição em garantia;
  • bens enviados ao exterior que retornem ao país por fatores alheios à vontade do remetente;
  • mala diplomática;
  • bens importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

O que paga imposto?

Já em relação ao que é pego pela alfândega e submetido ao imposto de importação, existem alguns tipos de produtos mais visados e que chamam a atenção da fiscalização.

Geralmente, são pacotes com peso acima de 2 kg, eletrônicos como celulares, videogames, notebooks e monitores, e quando a pessoa adquire vários produtos numa mesma remessa.

A depender do tipo de produto comprado, a inspeção não passa somente pela Receita Federal, mas pode envolver, também, outros órgãos, como Anvisa, Exército e Ministério da Agricultura.

Como calcular o possível valor do imposto?

Existem hoje três tipos de operação com taxações distintas sobre itens importados. A primeira delas é relacionada a compras de até US$ 500.

Nesse caso, elas são submetidas a um imposto simplificado de 60% do valor do produto. O cálculo costuma considerar a taxa de câmbio do dólar vigente no dia. Você pode simular o valor no site da Receita.

Já em relação às compras entre US$ 500 e US$ 3 mil, existem outras taxas para serem adicionadas, com o ICMS. A alíquota varia conforme o estado de destino da mercadoria. A maioria fica entre 17% e 18% do valor da compra.

Os produtos acima de US$ 3 mil são, automaticamente, classificados como itens enviados por pessoa jurídica. Além do imposto de importação, eles deverão pagar ainda:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): aplicado somente sobre os produtos industrializados. Pode variar entre 0% e 300%;
  • Programa de Integração Social (PIS): taxa geral de 2,1% para importação de produtos e 1,65% para importação de serviços;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): taxa geral é de 9,65% para produtos e 7,6% para serviços importados.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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