Automobilística
Infração perigosa: descubra as consequências de transportar passageiros no porta-malas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina quais são as penalidades aplicáveis na recente polêmica do fenômeno.
No último jogo do Cruzeiro — atualmente, o time de Ronaldo Fenômeno —, o pentacampeão do mundo protagonizou mais uma polêmica fora dos campos, quando foi flagrado tirando um homem do porta-malas de sua BMW X3 Xdrive 30e 2021.
A esposa do ex-jogador, Celina Locks, até tentou impedir que o jornalista Orlando Augusto registrasse a curiosa cena, mas não teve sucesso e o vídeo foi gravado, causando bastante discussão nas redes sociais após sua divulgação.
Ronaldo teve de se manifestar, publicamente à coluna LeoDias, em que deu a sua versão dos fatos, justificando que tudo não passou de uma falta de espaço no veículo para comportar todos os passageiros. Veja o que disse o ex-craque da seleção brasileira:
“O mundo está acabando, e os caras querem saber por que alguém saiu do porta-malas do meu carro? O agente da Celina é gigante, e um dos convidados foi para o porta-malas. Éramos sete passageiros em um carro com capacidade para até cinco pessoas. A Celina, inclusive, estava no meu colo”, afirmou.
Abaixo, confira a filmagem feita no momento do desembarque do passageiro, que foi transportado de maneira incorreta e totalmente em desacordo com as leis de trânsito brasileiras, que inclusive prevê a aplicação de penalidades para esse tipo de conduta.
Pode não ter nada a ver com nada. Mas que é esquisito isso é. Eu gravei com exclusividade a chegada do R9 no sábado e ele tirou um cara do porta malas do carro dele que não estava lotado. A mulher dele Celina tentou impedir a gravação. Quem é o cara e pq chegar no porta malas. ? pic.twitter.com/HcSdBiZtrm
— orlando augusto (@orlandoaugusto2) April 23, 2023
O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre o caso?
As normas e regulamentos de trânsito estão especificadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acompanhadas também pelas penalidades previstas em caso de descumprimento. Neste caso do ex-atleta, é possível notar uma violação expressa do artigo 230 da lei, que diz:
“Conduzir o veículo: II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN“.
Isso porque a prática coloca em risco o passageiro, que pode ser severamente prejudicado em caso de alguma colisão, podendo ferir até mesmo os outros passageiros. Por isso, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47, bem como a consequente apreensão do veículo.
Então, caso o seu carro esteja lotado, é melhor não seguir o exemplo do Fenômeno e transportar todos da maneira adequada, com o cinto de segurança. Se for necessário, faça mais de uma viagem, mas não coloque a vida de outros e a sua própria em risco.

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