Automobilística
Placas automotivas: Mudanças na lei trazem riscos de multas aos desavisados
Entenda melhor as mudanças na lei de placas de identificação veicular e saiba quais situações podem gerar multa ou consequências piores.
As placas de identificação automotiva são itens essenciais que permitem verificar fácil e rapidamente os veículos que circulam nas vias do Brasil. Elas são emitidas pelos órgãos estaduais de trânsito e seguem um padrão alfanumérico comum em todo o país.
Desde 2018, foi adotado o padrão Mercosul de placas, composto por três números e quatro letras, bem como o emblema do bloco econômico. Assim, fica estabelecido um método de fiscalização, segurança e rastreabilidade, além da integração com os países do Mercosul.
No entanto, com a Lei nº 14.562/23, algumas mudanças foram feitas em relação às normas sobre as placas de identificação veicular. Essas alterações geraram confusão de dúvidas em vários motoristas, principalmente em virtude de conteúdos compartilhados nas redes sociais.
Um desses conteúdos fala que dirigir um veículo sem uma ou duas placas agora pode ser visto como “adulteração de sinal identificador de veículo”, que é um crime devidamente previsto no Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos.
No entanto, nem tudo que circula nas redes é verdade. Conforme especialistas, caso a placa tenha sido furtada, perdida ou necessariamente removida, a prática não é crime, mas sim infração gravíssima de trânsito, penalizada com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Mudanças na lei das placas automotivas
A principal mudança na nova lei é a remoção da palavra “automotor”, o que passa a incluir outras categorias de veículos, como semirreboques e reboques, já que isso proporcionava uma brecha na lei, que criminosos podiam se aproveitar.
Um dos maiores objetivos da lei é evitar o roubo de carga, por isso as regras se estendem ao reboque e implementos, já que antes eram aplicáveis apenas aos veículos automotores propriamente ditos.
Assim, na prática, a mudança somente ampliou os sujeitos que podem se enquadrar em fraude veicular, sendo que a pena se mantém a mesma, exceto quando o crime for associado à atividade industrial ou comercial, situação em que passa para quatro a oito anos de reclusão, além da multa.

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