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União paga R$ 785,03 milhões em dívidas garantidas de estados, em abril
Somente este ano, Tesouro arcou com obrigações que totalizam R$ 3,88 bilhões
Com o pagamento, efetuado nesta segunda-feira (8), de R$ 785,03 milhões, em dívidas garantidas a estados, o Tesouro já arcou, desde o início deste ano, com um montante de R$ 3,88 bilhões, conforme dados do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias.
Os valores mencionados correspondem a seis estados, em que o maior deles se refere ao Rio de Janeiro, responsável por R$ 318,4 milhões (acumulado no ano em R$ 782,03 milhões), a ponto de o estado – considerado inadimplente pelo Conselho de Supervisão do RRF do Rio de Janeiro – já ter ingressado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com o objetivo de sanear suas contas.
Também inadimplente, Minas Gerais teve honradas pela União, dívidas garantidas que totalizaram em abril R$ 280,59 milhões. Neste caso, já foram garantidos pagamentos de R$ 1,43 bilhão pelo Tesouro Nacional, relativos ao primeiro quadrimestre de 2023.
Também com suas dívidas honradas, no mês passado, pela União, foram os estados de Goiás (R$ 78,69 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 60,54 milhões), Pernambuco (R$ 43,61 milhões) e Piauí (R$ 3,19 milhões).
O montante de dívidas garantidas pela União em abril, contudo, foi inferior a pago em março, que chegou a R$ 846,94 milhões, o que serviu para elevar em R$ 3,1 bilhões o valor total honrado em 2023.
No terceiro mês do ano, a União honrou dívidas de oito estados: R$ 223,69 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 166,65 milhões do Piauí, R$ 163,20 milhões do Rio de Janeiro, R$ 115,23 milhões de Minas Gerais, R$ 75,20 milhões de Goiás, R$ 42,94 milhões do Maranhão, R$ 30,18 milhões do Espírito Santo e R$ 29,85 milhões de Pernambuco.
Se considerado o montante até 2016, já foram pagos R$ 54,79 bilhões em dívidas garantidas, em março último, dos quais R$ 5,6 bilhões, dispendido na execução das contragarantias. De acordo com o estabelecido pela respectiva legislação, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Por regra, como garantidora de operações de crédito, a União – que tem sua representação legal pelo Tesouro Nacional – comunica aos credores que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
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