Economia
Este grupo têm direito ao auxílio-transporte, desde que cumpram este requisito
Auxílio-transporte para militares? É direito deles! Entenda quando este tipo de trabalhador pode exigir o benefício.
Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização, órgão vinculado ao Conselho da Justiça Federal, recebeu uma denúncia da Advocacia-Geral da União (AGU), os servidores federais militares possuem sim direito ao auxílio-transporte, mas não da maneira como estava previsto antigamente.
Isso porque a medida provisória que instituiu o pagamento dos benefícios aos profissionais desta categoria, editada em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi escrita de maneira literal, principalmente ao definir que o auxílio só será concedido mediante pedido.
No entanto, o assunto foi tema para diversas discussões e opiniões divergentes em decisões proferidas por Juizados Especiais Federais, motivo pelo qual a AGU entendeu ser necessário apresentar a ação, como fez.
Agora, conforme definido pela Turma Nacional de Uniformização, os servidores federais militares apenas terão garantido o auxílio-transporte caso entrem com requerimento para receber o benefício, sem quaisquer pagamentos retroativos – ou seja, referentes aos pagamentos não recebidos.
Como é o auxílio-transporte para servidores federais militares
De acordo com a MP, os pagamentos referentes ao auxílio-transporte devem ocorrer apenas “mediante declaração firmada pelo militar, servidor ou empregado na qual ateste a realização das despesas com transporte” de sua própria residência até o local de trabalho.
Assim, a quantia recebida pelo servidor é calculada da seguinte maneira: o profissional contribui com o equivalente a 6% de sua remuneração, enquanto a União cobre a diferença entre o percentual e o valor que o servidor declarou gastar com transporte para chegar até o lugar em que exerce suas funções.
Desse modo, fica visível que o benefício visa custear parcialmente as despesas derivadas dos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, sejam eles feitos nos intervalos para alimentação ou repouso, durante a jornada de trabalho ou em transportes especiais ou seletivos.
Por fim, resta nítido que, caso o servidor federal militar deseje receber o auxílio-transporte para arcar parcialmente com seus gastos de transporte para chegar ao trabalho, é preciso declarar quais são suas despesas, justificando o recebimento do benefício, que não será aplicado de maneira retroativa.
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