Economia
A modalidade de saque-aniversário do seu FGTS pode estar com os dias contados!
Muitas pessoas utilizam o saque-aniversário do FGTS para fazer empréstimos e injetar um dinheiro a mais na economia. Porém, se as novas propostas do governo forem acatadas, esse benefício poderá ser extinto.
O Ministério do Trabalho, liderado pelo ministro Luiz Marinho, pretende solicitar que as antecipações dos saques do FGTS, isso inclui a modalidade de saque-aniversário, sejam suspensas por tempo indeterminado!
A proposta será encaminhada ao Conselho Curador do Fundo, o governo prevê que a modificação melhore o resultado líquido das contas do FGTS, com isso, impactando em políticas públicas importantes como, saneamento básico e habitação, pautas essenciais para as promessas eleitorais.
Atualmente, com o saque-aniversário, o cidadão brasileiro pode ter acesso à parte dos valores da sua conta. Porém, caso for demitido o mesmo só terá o direito de reaver o montante da multa rescisória, em vez do valor integral como normalmente ocorre.
Entendendo melhor o objetivo do governo
Quando questionado sobre as razões para que o Governo Federal queira extinguir essa possibilidade de resgate de valores, Marinho se justifica, afirmando que a opção havia criado uma “armadilha” para os trabalhadores. Afinal, dessa forma, o saldo do FGTS do indivíduo é bloqueado de forma total ou parcial.
Ainda de acordo com fontes dentro do Planalto, a medida não tem apoio do Congresso Nacional, o caminho para aprovar a emenda pode e, provavelmente, deverá ser bastante longo e desgastante para a atual gestão.
O ministro ainda destaca que, apesar dessa antecipação não ser um saque direto, de qualquer maneira, é preciso controlar as despesas, no que se refere ao equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal.
Porém, o ministro Marinho tranquiliza aqueles que já contrataram algum empréstimo tendo como base a antecipação dos montantes referentes ao saque-aniversário, pois estes não serão afetados.
Mas, novas operações dessa mesma classe não estariam autorizadas, caso o Conselho Curador do Fundo se alinhasse ao governo e aprovasse a proposta. Após a mesma ser publicada em forma de resolução no DOU (Diário Oficial da União), teria valor de lei.

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