Automobilística
A polícia não pode mais apreender veículos durante uma blitz de trânsito? Descubra!
Mudança na lei de trânsito realizada ainda no ano de 2016 continua causando algumas dúvidas na cabeça de muitos motoristas.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) vive sendo modificando para melhor atender as necessidades da sociedade e do trânsito. Pois, evoluir faz parte do processo natural de aperfeiçoamento das leis. Uma legislação que não acompanha a evolução do mundo acaba se tornando ineficaz e apenas um peso para o povo.
Porém, existe uma certa mudança feita em 2016 que ainda confunde muitos condutores brasileiros. A dúvida se refere à possibilidade de apreensão de carros nas famosas blitz, as operações de fiscalização realizadas pela Polícia Militar.
Afinal de contas, um automóvel pode ou não ser recolhido? Vamos entender mais sobre o assunto.
Mudança reduz a penalidade e a torna praticamente inaplicável
A modificação acabou por remover a apreensão de carros da lista de penalidades previstas, mas manteve a mesma entre os atos infracionais. A razão disso ter acontecido se deve ao entendimento legal de que o motorista autuado possui o direito de se defender, e tal garantia só é usufruída antes de uma penalidade ser imposta pela Justiça.
Segundo o Artigo 256 do CTB, qualquer infrator que desrespeite as leis está sujeito a sanções como: perda de pontos da CNH, multa e, em casos extremos envolvendo infrações gravíssimas, pode haver até mesmo a cassação do direito de dirigir.
Como a opção de apreensão não está mais listada, ela fica indisponível para aplicação.
Conseguiu entender a lógica? Não? Então usaremos uma multa como exemplo. Quando alguém recebe uma notificação informando que foi multado, isso se chama autuação. Assim, a cobrança só acontece quando o indivíduo opta por não recorrer ou apresentar defesa. Dessa forma, ele aceita que errou e acata a punição imposta pelo Estado.
Antes, quando ocorria uma apreensão, o automóvel era subtraído das ruas e a posse do dono permanecia suspensa. Neste caso, seria impossível para o proprietário apresentar uma defesa antes da sanção ser aplicada, e por isso os legisladores entenderam que ela não era mais cabível.
No lugar dessa punição, começou a ser feita a retenção e a remoção do automóvel. Na retenção, o veículo tem a circulação restringida enquanto tudo se resolve. Enquanto isso, a remoção acontece quando não existe possibilidade de resolver o caso no local.
O poder público espera que as novidades tragam mais fluidez, segurança e mobilidade para as ruas, rodovias e estradas brasileiras, ajudando a diminuir um pouco da mortalidade que infelizmente vem assolando as vias públicas do país.

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