Conecte-se conosco

Economia

Tudo sobre usucapião: quanto tempo, quais os tipos e quem pode fazer o pedido

A lei de usucapião é uma das diversas modalidades de aquisição de bem imóvel, desde que cumpridos certos requisitos. Saiba tudo sobre ela.

Publicado

em

A lei de usucapião ainda causa muita polêmica, discussão e dúvidas no Brasil. Em resumo, ela nada mais é do que uma forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por tê-lo usado de maneira contínua e prolongada, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Essa lei existe, pois, no Brasil, temos um instituto muito importante em relação aos bens, principalmente imóveis, que é a função social da propriedade. Outro direito envolvido na usucapião é a segurança jurídica dos possuidores.

Modalidades e prazos necessários para a usucapião

Inicialmente, é importante destacar que existem diferentes modalidades de usucapião, todas elas previstas no Código Civil. Elas variam de acordo com o tipo de bem a ser usucapido, a existência de título e boa-fé, o tempo de posse e demais fatores. As principais modalidades e prazos, resumidamente, são:

  • Usucapião extraordinária

Corresponde a 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título ou boa-fé, podendo ser reduzida para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado obras no imóvel.

  • Usucapião ordinária

Posse contínua e sem oposição por 10 anos, desde que haja título e boa-fé, podendo ser reduzido para 5 anos, caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente ou se os possuidores tiverem estabelecido moradia ou realizado investimentos.

  • Usucapião especial rural

Posse por 5 anos de imóvel rural com até 50 hectares, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel e tenha tornado a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família e lá tenha estabelecido moradia.

  • Usucapião especial urbana

Posse por 5 anos de imóvel urbano com até 250 metros quadrados, desde que não seja proprietário de outro imóvel, o utilize para sua moradia ou de sua família e não tenha sido beneficiado por outro usucapião especial urbano ou rural.

  • Usucapião coletiva

Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos de imóvel urbano com mais de 250 metros quadrados, desde que ocupado por população de baixa renda para moradia, seja impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor e não tenha registro em nome de outrem.

  • Usucapião familiar

Posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos de imóvel urbano com até 250 metros quadrados, desde que adquirido por meio do fim da sociedade conjugal ou união estável com o ex que abandonou o lar.

  • Usucapião constitucional indígena

Reconhece aos índios os direitos sobre as terras ocupadas tradicionalmente por eles, vedando qualquer forma de alienação – incluindo usucapião – por terceiros.

Quem tem direito ao usucapião?

Para o cidadão ter direito ao usucapião dos bens, é preciso preencher os requisitos específicos de cada modalidade, conforme especificado na lei, além dos requisitos gerais, ou seja, que são aplicados em todos os casos, que são:

  • posse
  • prazo
  • objeto
  • legitimidade

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS