Automobilística
Transformação à vista: O que muda nas placas de carro em breve?
Veículos brasileiros passarão por troca de placa Mercosul novamente? Entenda a proposta que está em andamento.
Parece que nem faz tanto tempo desde que as placas dos carros foram trocadas pela atual do Mercosul, e a grande novidade é que, provavelmente, mais uma modificação está próxima de acontecer.
Qual é a placa Mercosul?
A placa Mercosul é um modelo único de placa para os veículos dos países membros do Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela (suspensa do bloco desde 2016). Ela foi criada em 2010, mas só começou a ser implementada em 2018.
A atual placa tem um fundo branco, com uma faixa azul na parte superior, onde constam o nome e a bandeira do país, o emblema do Mercosul e um código QR. A combinação alfanumérica é formada por quatro letras e três números, podendo ser em qualquer ordem, exceto com as letras seguidas dos números ou vice-versa.
O que pode acontecer em breve com as placas de carro?
A principal mudança entre a atual placa dos carros e a anterior, é que o nome da cidade de origem do veículo foi retirado. Por isso, há uma nova modificação à vista.
De acordo com o responsável pelo projeto de lei que prevê a nova troca da placa Mercosul, deputado Luciano Alves (PSD), a ausência do nome do município na placa dos veículos não foi uma mudança acertada e aumentou a insegurança da população brasileira.
“Com o passar do tempo e a crescente frota com placas que não indicam a origem, a insegurança só aumentou, pois ninguém sabe de onde vêm os veículos que rondam as vizinhanças“, argumentou o deputado.
A proposta do Projeto de Lei nº 2406/23 é que o nome da cidade e do estado sejam adicionados nas placas dos carros novamente, mas sem a necessidade de fazer a troca completa do objeto de identificação criado pelo Mercosul. A troca se daria, portanto, por meio de uma norma regulamentadora.
Quando questionado sobre o custo de tal alteração nas placas, Luciano Alves alegou que:
“O eventual custo é absolutamente insignificante diante dos inumeráveis ganhos, tendo em vista não haver necessidade de troca das placas já registradas. Basta uma norma infralegal de regulamentação de padronização, com fixação por rebites, por exemplo.”
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