Automobilística
Juiz suspende CNH de pai que deixou de pagar pensão alimentícia; Entenda
Decisão da justiça de Santa Catarina mostra como esse recurso autorizado pelo STF pode ser utilizado para pressionar a quitação da dívida.
A legislação brasileira prevê a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em determinados casos, e alguns deles vão além das regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Justiça começou, por exemplo, a adotar esse método para pressionar o pagamento em dia de pensões alimentícias. Em caso de atraso por parte do pai, os juízes podem determinar a perda da CNH.
Uma situação desse tipo foi registrada, recentemente, na Vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha, em Santa Catarina. O juiz Giuliano Ziembowicz ordenou a suspensão da carteira de um pai que insistia em não pagar a pensão.
O processo
Conforme o processo, a mãe havia feito o pedido de pagamento da pensão ao pai de seu filho, mas após várias tentativas frustradas e atrasos sucessivos, não restou outra opção a não ser suspender a CNH do homem.
O juiz acatou o pedido feito pela defesa da mãe, representada pelo escritório MSA Sociedade de Advogados, e considerou necessária a medida, diante dos indícios de que o devedor, de fato, não estava cumprindo com os seus compromissos.
Esse tipo de suspensão está previsto desde fevereiro deste ano, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo motivo vale, também, para o cancelamento do passaporte.
No caso da CNH, a regra pode ser revista e gerar exceções se o homem comprovar que a direção faz parte de sua atividade profissional e que é, portanto, necessária para gerar renda.
A decisão em Santa Catarina
O juiz de Santa Catarina apontou na decisão que é possível adotar medidas atípicas quando as vias convencionais se esgotam ou quando está claro que o devedor possui patrimônio, mas segue prejudicando a quitação da dívida.
“Na hipótese dos autos, observa-se que diversas medidas típicas já foram adotadas na presente demanda, todas infrutíferas, havendo o seu esgotamento”, acrescentou o juiz.
A suspensão da CNH se mostra útil, portanto, para pressionar o devedor a cumprir com o débito. Não se trata de uma sanção imediata, mas do resultado de um contexto de tentativas e atrasos sucessivos.
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