Ações, Units e ETF's
BTG (BPAC11) passa a ser a instituição depositária do PAN (BPAN4)
Em maio de 2011 o novo escriturador adquiriu a totalidade das ações do PAN de titularidade do Grupo Sílvio Santos.
O BTG (BPAC11) passa a ser a instituição depositária do PAN (BPAN4), conforme comunicado encaminhado ao mercado.
De acordo com o documento, a atualização passa a valer a partir do dia 19 de junho de 2023, e diz respeito ao BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM.
Na prática, o novo escriturador substitui a Itaú Corretora de Valores S.A., que vinha desempenhando esta função até então.
“Dessa forma, a partir da referida data, o atendimento aos titulares das ações em custódia no ambiente escritural passará a ser realizado pelo BTG Pactual por meio do e-mail escrituração.acao@btgpactual.com ou através do telefone (11) 3383-1132”, explicou.
BTG (BPAC11) e banco PAN (BPAN4)
Ainda de acordo com o documento, para o seu correto atendimento pelo Novo Escriturador, o Acionista Escritural deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao Novo Escriturador.
Os acionistas com ações em custódia na B3 (B3SA3) continuarão a ser atendidos normalmente pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das ações da companhia.
Devido ao processo de migração para o Novo Escriturador, os procedimentos a seguir listados estarão suspensos até o dia 16 de junho de 2023 (inclusive):
- (i) Consultas de posição;
- (ii) Transferência de ações fora de bolsa de valores;
- (iii) Transferência de custódia;
- (iv) Pagamentos de eventuais eventos pendentes;
- (iv) Atualização cadastral; e
- (v) Registro de gravames, entre outros.
Ordens de transferência
Sobre as ordens de transferência de ações (movimentação de custódia), cujo bloqueio tenha sido efetuado pelo Itaú, sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, os referidos bloqueios serão repassados para o BTG Pactual e permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento.
Vale ressaltar que a presente mudança não implicará qualquer alteração dos direitos conferidos às ações da companhia, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital, da mesma forma que eventuais pagamentos serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada pelo Acionista Escritural.

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