Automobilística
Cadeirinha em xeque: Descumprir a lei pode ter consequências graves
O transporte de crianças em veículos é um assunto que exige muita atenção e cuidado dos motoristas. Desde 2008, existe no Brasil uma norma que estabelece as regras para o uso de dispositivos de retenção adequados à idade, ao peso e à altura das crianças menores de dez anos.
Essa norma é conhecida como a Lei da Cadeirinha e foi atualizada em 2021 pela Resolução nº 819/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
A Lei da Cadeirinha
A Lei da Cadeirinha determina que as crianças devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos, usando individualmente o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção correspondente.
Os dispositivos variam conforme as características da criança e devem ser instalados conforme as instruções do fabricante, que são:
- Bebê conforto: para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: para crianças de um a quatro anos de idade ou com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: para crianças de quatro a sete anos e meio de idade ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;
- Cinto de segurança: para crianças de sete anos e meio a dez anos de idade ou com altura superior a 1,45 m.
Penalidade
O descumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo. Além disso, o motorista coloca em risco a vida e a integridade das crianças, que são mais vulneráveis em caso de acidentes.
Está em tramitação um novo projeto de lei, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que tem como objetivo criminalizar motoristas que não sigam corretamente as determinações da lei quando o assunto é a cadeirinha para bebês e crianças.
O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, transportar crianças de maneira incorreta enquadra-se como crime, com pena de seis meses a um ano, além de multa pela infração de trânsito.
Para passar a valer, o projeto de lei precisa da aprovação de outras instâncias e, por último, da assinatura e aprovação do presidente do país.
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