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Reforma tributária prevê substituição de cinco tributos pelo IVA
Segundo o relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro, Imposto sobre o Valor Agregado terá caráter dual
De acordo com o parecer preliminar, protocolado, nesta quinta-feira (22), pelo relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) de reforma tributária (que trata de impostos sobre o consumo), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), cinco tributos serão substituídos pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), de caráter dual.
São eles, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); a contribuição para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em nível federal.
A proposta prevê, também, que sejam substituídos, o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS) por um IVA subnacional, além do IVA federal, a serem geridos em separado, tendo em vista assegurar maior autonomia federativa.
Outra novidade do substitutivo do relator é a que cria o Conselho Federativo responsável pela gestão do novo imposto de forma compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O grupo de gestores deste conselho, por sua vez, seria dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre os entes.
A ideia central da proposta de reforma tributária é adotar um modelo dotado de ampla base tributária, de não cumulatividade plena, e que incida ‘fora da cadeia’. Tais pressupostos tem por fim evitar o chamado “efeito bola de neve” na cobrança de impostos, em que um tributo recolhido entra na base tributável na etapa seguinte da cadeia produtiva.
Outra característica do projeto de reforma é estabelecer um sistema de créditos em que o imposto é efetivamente pago apenas pelo consumidor final e no destino, e não mais sobre a origem, como tem ocorrido. Igualmente integra a nova proposta a garantia de que haverá a efetiva e integral desoneração de exportações e investimentos, o que deve permitir a elevação da competitividade dos produtos nacionais no exterior.
Também em discussão, está prevista a criação de um Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que seriam posteriormente regulamentados por lei complementar.
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