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Reforma tributária deve encarecer em até 60% cesta básica do brasileiro
Conclusão é do estudo elaborado pela Associação Brasileira de Supermercados, já apresentado ao governo federal
Concebida como pilar da política econômica do governo petista, a reforma tributária, como se já não bastasse uma carga tributária que obriga o brasileiro a trabalhar quase cinco meses somente para pagar impostos à corte de Brasília e a apaniguados do Poder central, agora deverá onerar em quase 60% a cesta básica do trabalhador-consumidor-contribuinte, a matéria legislativa for aprovada do jeito que está.
É essa a principal conclusão do estudo entregue pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e seu fiel escudeiro, o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, promotor-mor do texto, atualmente em tramitação na Câmara.
Na verdade, a elevação da cesta, precisamente de 59,83%, representa uma média nacional, pois o impacto da reforma vai variar muito, dependendo do estado. Para aqueles de menor porte, como o Sergipe e Roraima – que contariam com menos tributos incidentes na cesta – haveria até redução de seu valor, de 19,5% e 7,6%, respectivamente. Para o industrializado Paraná, pelo contrário, o impacto no valor da cesta chegaria a 161,3%, seguido por Alagoas, com aumento de 130,4%.
Ante à repercussão negativa da proposta palaciana, Appy se apressou em assumir a condição de ‘bombeiro de primeira hora’, ao afirmar que os números do impacto federal sobre as unidades da federação estariam ‘superestimados’, “por não se considerar os efeitos da proposta”.
Na ausência de argumento consistente, o secretário partiu para o ataque contra a Abras, ao afirmar que a estimativa da entidade a respeito do aumento da carga tributária “mais desinforma que informa”, acrescentando que os formuladores do estudo da associação “não consideraram a redução de custos que os supermercados vão ter em função da cesta básica pela recuperação de crédito que hoje eles não recuperam. Hoje não há recuperação de crédito em imposto incidente em energia elétrica, por exemplo. A reforma tributária muda o desenho do sistema e tem vários efeitos, mas eles pegaram apenas um pedaço”, disparou.
Mais ameno no tom beligerante adotado contra a associação representante de um setor duramente tributado pelo Estado, Appy disse que o ministério (da Fazenda) continuará a dialogar com a Abras ‘para chegar no número que seja correto (ou seja, do governo) a respeito da tributação dos alimentos incluídos na cesta básica.
Ao confessar ter recebido “com surpresa”, a 23 de junho último, o fato de o projeto de reforma tributária não incluir a isenção de tributos para alimentos básicos, a Abras continua cobrando explicações para mais esse arrocho tributário, que pesará ainda mais sobre a classe trabalhadora, perpetrado pelo Partido dos Trabalhadores, talvez a título de auferir receita tributária extra, necessária a atender redutos eleitorais, como cumprimento de promessas de campanha do então candidato ao Planalto, que hoje o ocupa.
No cerne da proposta de reforma tributária está a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – dual para bens e serviços, pois este terá uma tributação federal e outra estadual/municipal (que unificará o ICMS e o ISS), com cobrança no destino e não mais na origem – em substituição aos cinco tributos hoje incidentes no consumo pela população. Entre regiões, a que mais sentirá o impacto das mudanças é a Sul, cujo aumento médio deverá chegar a 93,5%.
Por estados, o impacto do aumento da cesta básica ficou assim distribuído:
Paraná: 161,3%
Alagoas: 130,4%
Goiás: 90,4%
Rio de Janeiro: 88,8%
Minas Gerais: 81,4%
Mato Grosso: 69,1%
Amapá: 68,9%
Espírito Santo: 66,7%
Distrito Federal: 63,7%
Rio Grande do Sul: 60,4%
Ceará: 55,1%
Amazonas: 54,1%
Santa Catarina: 43,9%
Mato Grosso do Sul: 43,8%
Pará: 42%
Maranhão: 40,4%
Acre: 38,2%
São Paulo: 36,8%
Pernambuco: 36,5%
Rondônia: 26,8%
Bahia: 24,9%
Rio Grande do Norte: 24,6%
Tocantins: 23%
Piauí: 17,4%
Paraíba: 6,2%
Roraima: -7,6%
Sergipe: -19,5%
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