Agronegócio
Agronegócio: Como as mudanças da reforma tributária impactam o setor?
A reforma tributária é um conjunto de mudanças na legislação que regula a cobrança de impostos no Brasil. O objetivo de tal medida é simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de impostos para as empresas e os consumidores e aumentar a arrecadação do governo.
A reforma foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, após um bom tempo de discussões e negociações entre os parlamentares, o governo e os setores da sociedade. A reforma ainda será analisada pelo Senado Federal, antes de ser submetida para análise e eventual sansão ou veto do presidente da República.
Essa medida propõe alterações em vários impostos federais, estaduais e municipais e está sendo apontada como uma ação importante para estimular o crescimento econômico do país, aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, reduzir a desigualdade e combater a sonegação fiscal.
No entanto, a reforma ainda enfrenta e deve continuar passando por resistências e críticas de alguns políticos e setores da sociedade, que temem possíveis prejuízos. Inclusive, o agronegócio, que representa uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB), sofrerá algumas mudanças, que serão analisadas, a seguir.
Principais mudanças para o agronegócio
Alíquota para produtores rurais
De acordo com o texto aprovado da reforma tributária, serão criadas três alíquotas, caso a medida realmente prossiga e seja sancionada pelo presidente Lula. Essas alíquotas são:
- alíquota com desconto de 60% do IVA;
- alíquota zero para produtor rural pessoa física, Prouni e medicamentos;
- alíquota única do IVA.
Local da cobrança
A cobrança do imposto também passará por uma mudança em relação ao local, que é atualmente feito na origem, mas que deverá ser feita no destino. O agronegócio ainda poderá se beneficiar da desoneração dos investimentos e das exportações.
Cesta básica nacional de alimentos
A aprovação da reforma como está no dia de hoje incute na criação da cesta básica nacional de alimentos, que zera a alíquota do novo Imposto sobre Valor Adicionado, o IVA, a serem incluídos por lei complementar, bem como frutas, ovos e produtos hortícolas.
Produtos e insumos pesqueiros, florestais, agropecuários e extrativistas vegetais in natura, que não forem contemplados pela cesta básica, terão um desconto de 60% do IVA.
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