Economia
Nova regra de importação: como vai afetar você?
Desde que o novo regulamento sobre os impostos incidentes nas compras internacionais foi anunciado, a reação do varejo, em sua maioria, não foi lá muito boa. Foram levantados diversos pontos sobre possíveis riscos e danos que tais medidas poderiam causar, e o Governo federal buscou ouvir a todos para tentar um diálogo.
Porém, não foram somente os empresários que ficaram em alerta, pois os consumidores também se fizeram ouvir. Em grande parte, muitos temeram que suas compras fossem taxadas e ficassem retidas nas aduanas, além do claro aumento de preços advindos de mais cobranças
Quais são as principais mudanças implementadas pela nova regra?
Agora, além do imposto federal de 60% sobre importação, foi anunciado que produtos vindos do exterior e que custem mais de US$ 50 ganharão uma alíquota fixa sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A decisão foi comunicada pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) no dia 02 de junho, e segundo o órgão, a referida alíquota será de 17%. Lembrando que, no modelo anterior, essa porcentagem era variável de um estado brasileiro para outro.
Outra questão que está tirando o sono de muitos é a possibilidade de uma taxação dupla, já que os itens também poderiam sofrer com a aplicação do ICMS estadual sobre os valores já tributados pelo governo, o que pode encarecer ainda mais esses bens, prejudicando assim o comprador final.
Em contrapartida, empresas nacionais reclamam das isenções dadas pelo Ministério da Fazenda para companhias estrangeiras, especificamente nos casos das compras que estejam abaixo do montante mínimo de US$ 50.
Os empreendedores brasileiros temem que isso gere uma competição desleal e prejudique a economia interna, uma vez que concorrer com as instituições de fora já é bem difícil para os negócios nativos em condições normais.
Logo, esse zeramento do imposto em tais situações foi autorizado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, depois que a Portaria nº 612/2023 foi publicada no Diário da União. Inclusive, esse benefício concedido pela pasta é válido tanto para envios realizados por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas (empresas).
De acordo com o Governo Federal, essa isenção é uma espécie de “curinga” para obter uma adesão massiva das companhias de fora ao programa “Remessa Conforme”, cujo principal objetivo é incentivar que as plataformas de e-commerce declarem seus rendimentos e paguem os devidos encargos federais e estaduais.
Portanto, o Comsefaz revelou à imprensa que a porcentagem de 17% do ICMS será cobrada somente das encomendas expressas importadas que ultrapassem os US$ 50,00 já estabelecidos, e a cifra já inclui os seguintes encargos:
- preço do produto;
- eventuais encargos adicionais;
- frete;
- seguro.
Novamente, é importante lembrar que itens que custam abaixo disso não serão taxados. Dessa forma, a Comsefaz diz que padronizar a alíquota em 17% visa garantir que o programa de conformidade idealizado pela pasta da Fazenda seja realmente eficiente e que as importações ganhem maior celeridade.
De acordo com o comitê:
“A modernização das operações e a integração dos Fiscos estaduais e federal permitirá que as mercadorias adentrem o território nacional com o devido tratamento, sem necessidade de retenção da mercadoria.”
Ainda segundo o órgão, não há possibilidade alguma de ocorrer tributações em cascata. E embora o ICMS seja aplicado após a cobrança do imposto federal, o tributo será então calculado com base no próprio imposto.
Vejamos um exemplo: se um bem de consumo custa R$ 500, o encargo federal de 60% fará o preço subir em R$ 300. Após a aplicação dos 17% já tão falados, o produto subirá para R$ 800, e, ao todo, R$ 163,85 irão para os cofres da União.
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