Economia
Atenção! Alterações impressionantes chegam ao saque-aniversário do FGTS
Atenção, trabalhadores! Segundo informações do Ministério do Trabalho, estão sendo realizados os últimos ajustes para um PL (Projeto de Lei) que poderá modificar as regras vigentes para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Logo, a proposta completa deverá ser enviada para a apreciação da Câmara na primeira quinzena do mês de agosto. Lembrando que o ministro Luiz Marinho já cogitou em pôr fim à modalidade, mas retrocedeu e decidiu mantê-la com a possibilidade de saque de 100% dos fundos, nos casos de demissão.
Desde o ano de 2019, está definido que quem optar pelo saque-aniversário pode fazer retiradas anuais enquanto estiver trabalhando de carteira assinada. Porém, em caso de demissão, só poderá receber a multa de rescisão de 40% do saldo.
Somente aqueles que continuaram optantes pelo regime de saque-rescisão é que podem retirar todo o dinheiro que está na conta. Atualmente, mesmo que um cidadão resolva voltar para a modalidade anterior, ele só pode acessar os montantes totais no 25º mês após a migração, ou seja, após dois anos.
A nova proposta deve ser aprovada em breve?
A PL que propõe a modificação das normas já possui o aval da maior parte dos componentes da Casa Civil, de acordo com Marinho. O ministro, que já defendeu o fim do benefício, sofreu diversas críticas de bancos que utilizam o saque-aniversário como garantia para conceder empréstimos.
Dessa forma, aliados do parlamentar concluíram que dificilmente uma lei que pedisse o fim da opção teria apoio para passar pelo Legislativo. Também existe a possibilidade de o saque total começar a valer em retroativo. Ou seja, o colaborador demitido nos últimos quatro anos poderia solicitar o acesso integral ao saldo do FGTS.
Por fim, como as últimas modificações durante o governo Bolsonaro foram realizadas mediante uma lei que foi aprovada pelo Congresso, do mesmo jeito as novas alterações também precisam seguir pelo menos caminho. A Caixa, por sua vez, afirma que apenas cumpre a lei e toma providências para possibilitar os pagamentos do Fundo.

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