Finanças
Reforma tributária: as mudanças para a herança
A reforma tributária obteve sua aprovação no começo de julho no Congresso e agora deverá ser votada até outubro no Senado. Apesar do próprio relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), já ter dito que pedirá algumas mudanças no texto, a maioria do conteúdo deve permanecer sem alterações.
Assim, a taxação em regime progressivo de heranças e doações, com uma alíquota que pode alcançar 8%, provavelmente permanecerá, da mesma forma como a cobrança sobre heranças situadas no exterior, o que nas atuais regras é simplesmente impossível por falta de uma legislação mais apurada.
Segundo diversos especialistas, mesmo que o limite da alíquota siga o mesmo, as regras definidas pela reforma não farão com que os estados da União utilizem a quota em seu limite máximo, como ocorre em São Paulo, que hoje ostenta um valor fixo de 4%
“Estados que possuíam uma alíquota fixa passarão a arrecadar mais impostos sobre heranças e, consequentemente, a conta ficará mais alta aos herdeiros, principalmente a aqueles que receberem patrimônios maiores”, diz a advogada e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), Laísa Santos.
Como as novas regras afetarão a vida dos herdeiros brasileiros?
Na legislação vigente atualmente, não há uma regra federal que regulamente as normas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No lugar disto, tínhamos somente algumas resoluções vindas do Senado que definiam que as quotas poderiam variar entre 4% e 8%, e cada estado possuía regras distintas.
Porém, agora o novo modelo aprovado na Câmara dos Deputados define que a alíquota seja aplicada progressivamente devido ao valor dos bens herdados, até que se alcance o limite de 8%. No caso de falecimentos, o ITCMD incidente sobre títulos, créditos e itens móveis é passado para o município onde o falecido residia.
Por fim, o texto-base da reforma tributária ainda prevê que nos casos das doações feitas por pessoas que não morem no Brasil, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação poderá ser cobrado pelo estado no qual o beneficiário atualmente estiver residindo.
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